Cota de aprendizagem: Decisão do TRT11 afasta trânsito em julgado para exigir cumprimento da contratação e incidência da multa.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nesta terça-feira (22/2), afastou o trânsito em julgado da ação, como condição para exigir o cumprimento da cota legal de aprendizagem de uma empresa, em processo movido pelo MPT.
Em razão dessa decisão, a empresa deverá cumprir a cota legal de Aprendizagem e, portanto, contratar empregados aprendizes no prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão.