Na manhã de terça-feira, 28, foi realizada no gabinete da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT 11ª Região), Alzira Melo Costa, uma reunião extraordinária para criar uma agenda de atuação entre várias entidades com o objetivo de pôr em prática, estratégias voltadas ao combate da exploração do Trabalho Infantil.
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Com a decisão, a rede Hapvida deverá abster-se de contratar técnicos e auxiliares de radiologia por meio de contrato autônomo
O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada (adiantamento de decisão judicial) em razão da ação civil pública (ACP) ajuizada em face do grupo Hapvida, composto pelas empresas Samesp (Sociedade De Assistência Médica Especializada Ltda); Ultra Som Serviços Médicos Ltda; Hapvida Assistência Médica Ltda e Hapvida Participações E Investimentos Ltda, por conta da terceirização ilegal de profissionais da área de radiologia que atuam em hospitais e clínicas da rede de saúde.
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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública ajuizada em face da Aliança Engenharia LTDA por conta do descumprimento por parte da empresa da cota de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS.
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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª região), ajuizou uma Ação Civil Pública, em face das empresas Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem LTDA e Salvare Serviços Médicos LTDA por conta de fraudes no vínculo empregatício de seus funcionários, não recolhimento do FGTS, falta de pagamento do 13ª salário e por irregularidades nas condições de saúde e segurança no trabalho. A ACP, é válida também contra o governo do Estado do Amazonas, por ter conhecimento dos atos ilícitos e valer-se disso para baratear a contratação de serviços das empresas. Caso a ação seja favorável ao órgão ministerial, a empresa deverá assinar a CTPS de todos os seus empregados e poderá pagar uma multa por dano moral coletivo no valor de até R$ 7 milhões.
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