Empresa fabricante de embalagens terá que cumprir normas trabalhistas

Caso descumpra determinação da Justiça Trabalhista, Ecopack deve pagar multa diária de 10 mil reais

A Justiça do Trabalho concedeu pedido liminar solicitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Ecopack Indústria de Componentes LTDA, empresa atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. Foram contatados diversos descumprimentos da legislação trabalhista, por parte da empresa, em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) desde o ano de 2011.

Entre as irregularidades observadas estão efetuar o pagamento de salário do empregado sem a devida formalização do recibo; deixar de depositar percentual referente ao FGTS; deixar de efetuar pagamento de 13º salário; admitir ou manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal; deixar de conceder o período minimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, entre outras.

Com a decisão do Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, a empresa está obrigada a executar em caráter de urgência, com um prazo de 20 dias, sete determinações relacionadas ao cumprimento da Norma Regulamentadora 12 (trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Estão entre as medidas, o ajuste de diversos itens que podem causar acidentes de trabalho, como manter dispositivos de parada de emergência sob monitoramento por meio de sistema de segurança, proibir o ingresso de mãos e dedos dos operadores nas zonas de prensagem e adotar proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos. Em caso de descumprimento das obrigações a Ecopack deve pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

Caso a sentença da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a fabricante de embalagens pagará, ainda, um indenização a título de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais. A decisão final está sendo aguardada.

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Procuradores do MPT elaboram relatório de fiscalização do Festival de Parintins

Passado o Festival Folclórico de Parintins, realizado no período de 28 à 30 de junho, os procuradores do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região) que estiveram na Ilha Tupinambarana realizando inspeções nos galpões das agremiações, entorno e arena do bumbódromo, vão agora se reunir para elaborar o relatório de fiscalização.

Além disso, eles também discutirão sobre a retenção da verba repassada aos bois Garantido e Caprichoso por meio dos patrocinadores, pelo não cumprimento, de forma integral, das determinações impostas pelo MPT em relação à legislação trabalhista. Os valores retidos servirão para o pagamento de verbas trabalhistas, no caso de inadimplência, e, caso seja necessário, o pagamento de dano moral coletivo.

O trabalho de fiscalização do MPT começou bem antes do festival. A partir de março, os procuradores do Trabalho realizaram visitas à sede do município e se reuniram com os dirigentes das agremiações para explicar ou relembrar as recomendações trabalhistas. Além disso,  realizaram fiscalizações nos galpões dos bois-bumbás. Já durante os dias de festa, os procuradores trabalharam conjuntamente nas inspeções aos galpões dos bois, nas áreas de concentração do entorno e na arena onde acontecem as apresentações.

Por trás da imponência do Festival estão cerca de 8 mil trabalhadores que operam para que o espetáculo possa ser exibido para o resto do mundo. Com este grande número de pessoas, muitas vezes sem a devida profissionalização, não foi difícil observar, durante as fiscalizações, que alguns, ainda que possuam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis, optam por não utilizá-los. A justificativa  muitas vezes é a pressa, ou mesmo, que os EPIs dificultam a execução de algumas atividades.


O Secretário de Cultura do Estado do Amazonas, Robério Braga, afirma que a questão da não utilização dos equipamentos de segurança é, sobretudo, cultural. “É a falta de hábito de utilizar aquele equipamento. Gradativamente isso está sendo vencido com palestras, com informações, e vai ser vencido definitivamente porque nós estamos implantando no local do evento, no bumbódromo, uma escola de educação profissional para preparar também esses profissionais no ponto de vista da conscientização”, explicou.

Robério Braga ressalta ainda a relevância da atuação do órgão ministerial durante o Festival. “Ao mesmo tempo em que o Ministério Público do Trabalho cumpre a obrigação legal de fiscalização, de controle e de contenção de recursos para satisfazer as necessidades de multas que sejam possivelmente aplicadas no descumprimento da lei, ele exerce o processo pedagógico, de orientação, de informação, de explicação e de busca de soluções compreendendo a peculiaridade desse tipo de trabalho”, afirma.

Para a procuradora do Trabalho, Ana Raquel Sampaio, restou evidenciada a significativa evolução na cultura do uso de EPIs pelos próprios trabalhadores e empregados.

Já a procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, atribui a abrangência das ações do MPT como a razão do aumento do uso dos EPIs e da transformação do comportamento dos trabalhadores. “Nossa atuação vai além da mera imposição de penalidades pecuniárias, visa sobretudo o ajuste voluntário das irregularidades constatadas com o intuito de preservar a integridade física dos trabalhadores”, conclui.

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RD Engenharia é condenada a pagar 200 mil reais por expor trabalhadores a riscos de acidentes

Decisão foi dada pela Justiça Trabalhista como sentença de ACP ajuizada pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da construtora RD Engenharia e Comércio LTDA. A empresa foi condenada a pagar 200 mil reais a título de dano moral coletivo por submeter os trabalhadores a risco de acidentes e, ainda, a cumprir com 28 determinações sob pena de multa. Em 2008, um acidente de trabalho acabou vitimando um operário do canteiro de obras do Shopping Manauara. Antônio Sérgio Palma morreu soterrado depois que um talude  desmoronou sobre ele.

Fiscalizações trabalhistas recentes, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), em diversos canteiros de obras da empresa, constataram várias outras irregularidades sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança na indústria da construção, como  descumprimento ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), utilização de taludes totalmente desprotegidos, falta de treinamento sobre riscos de trabalho, vias de circulação da obra obstruídas, jornadas de trabalho além do limite permitido, entre outros. 

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, a conduta adotada pela empresa denota o descaso da construtora com a vida de seus empregados. "A RD Engenharia conta com um quadro de mais de 1,2 mil colaboradores. Só no ano de 2011, foram lavrados, pela SRTE/AM, um total de 28 autos de infração contra a empresa. Já em 2012 foram 31 autos de infração. Portanto, houve um agravamento de irregularidades constatadas”, ressaltou o procurador. 

Neste contexto, a Justiça Trabalhista decidiu obrigar a empresa, sob pena de pagamento de multa diária de 5 mil reais, a cumprir as determinações trabalhistas, como: o uso de equipamentos de proteção individuais; instalar proteção na periferia da edificação; dotar as aberturas no piso de fechamento provisório resistente e não permitir o ingresso e permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na Norma Regulamentadora 18 (trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

Além disso, a construtora também está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por empregado e por cada dia de trabalho em que houver excesso de jornada além dos limites legais. 

Em menos de 90 dias, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, proferiu a sentença. O procurador do Trabalho avalia como positiva a condenação da empresa em um curto período de tempo. “Além de cumprir com as determinações, a empresa ainda deverá pagar a indenização por danos morais coletivos. Porém, vamos recorrer do valor da condenação por conta da gravidade da situação e do número de trabalhadores expostos ao risco de acidentes. Mas a Justiça está fazendo a sua parte, no sentido de responsabilizar aqueles que descumprem direitos fundamentais dos trabalhadores”, concluiu. 

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MPT entrega equipamentos ao Conselho Tutelar

Computadores e impressoras foram obtidos por meio de execução do TAC firmado com transportadora



Na manhã desta terça-feira, 2, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do Trabalho Vitor Borges e Alzira Costa, entregou ao Conselho Tutelar,  dez computadores completos e dez impressoras multifuncionais. Os materiais foram recebidos na sede do órgão ministerial pelo Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares da cidade de Manaus, Carlos Geraldo Cruz Duarte.

Os equipamentos foram obtidos por meio de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela transportadora Transeno da Amazônia perante o MPT. Após fiscalização realizada pelo órgão ministerial para atestar o cumprimento das normas estabelecidas, foram constatadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos motoristas da empresa. A transportadora além de entregar os equipamentos, comprometeu-se ainda em, a partir de então, cumprir fielmente o TAC celebrado.



Depois de algumas audiências realizadas pela Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), em Manaus, o MPT escolheu o Conselho Tutelar para receber a destinação de recursos. O Conselho Tutelar tem se mostrado parceiro na apuração de denúncias de trabalho infantil e exploração sexual  de crianças e adolescentes no Estado.



Os bens recebidos serão tombados pelo Conselho Tutelar, tornando a destinação exclusiva  de atendimento às finalidades da instituição.

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