MPT em Roraima lança edital para cadastramento de entidades

Instituições de Interesse Público e Sem Fins Lucrativos poderão receber recursos advindos de procedimentos administrativos e ações judicias do MPT

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), lançou nesta quarta-feira, 05, edital nº 01, contendo informações sobre o Procedimento Promocional para Cadastramento de Instituições de Interesse Público e Sem Fins Lucrativos,  e órgãos de fiscalização de Roraima, para que os mesmos possam receber eventual destinação de recursos, em espécie ou bens, obtidos por meio de procedimentos administrativos e ações judiciais, instaurados ou ajuizadas na área de atuação da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista.

Os interessados terão um prazo de noventa dias, a contar da data de publicação do edital, para apresentar a documentação necessária para habilitação das entidades e apresentação dos respectivos projetos sociais, na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, localizada na Rua Capitão Franco de Carvalho, nº 352, São Francisco – Boa Vista/RR.

Para mais informações acesse o edital completo disponível em nosso site.

Anexo: Edital de credenciamento

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Nota convocatória

A Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/RR, atendendo ao disposto na Resolução CNMP nº 42/2009 e na Portaria PGR/MPU nº 576/2010, torna pública a previsão de abertura de processo seletivo para estágio na área de DIREITO.

Poderão concorrer às vagas oferecidas, os alunos matriculados nas seguintes instituições de ensino:
- Sociedade Educacional Atual da Amazônia;
- Faculdade Cathedral de Ensino Superior;
- Universidade Estadual de Roraima;
- Universidade Federal de Roraima.

A instituição de ensino que não firmou convênio com este órgão, poderá fazê-lo no período de 06 a 21/06/2013, para possibilitar que os seus alunos possam concorrer às vagas do próximo processo seletivo, que tem previsão de abertura das inscrições a partir de 24/06/2013.

As solicitações de convênio poderão ser encaminhadas para os seguintes e-mails: cesar.kluge@mpt.gov.br e adriana.moura@mpt.gov.br.

Mais informações na PTM de Boa Vista/RR, pelo telefone nº (95) 2121-5100.

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Procurador do Trabalho recebe Comenda da Ordem do Mérito Judiciário

Jorsinei Dourado do Nascimento será agraciado com a insígnia de Grã-Cruz

Na próxima sexta-feira, 7 de junho, às 17h, será realizada no teatro Amazonas, a solenidade de entrega de Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Entre as autoridades que serão condecoradas está o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento.

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MPT realiza reunião para definir membros que integrarão junta governativa Sindisaúde/AM

Na última sexta-feira, 24, foi realizada no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência com os possíveis membros que integrarão a junta governativa do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde no Amazonas (Sindisaúde/AM).



A implantação da junta governativa foi determinada, em sentença, pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação anulatória proposta pelo enfermeiro, Eliezer Alves de Oliveira, contra o Sindisaúde/AM, após a suspeita de irregularidades na última eleição para dirigentes, realizada em maio de 2012.

Na reunião, o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, expôs os requisitos, impostos pela decisão judicial, para a implantação da junta governativa, a todos os presentes, já que os mesmos serão, ainda que temporariamente, os responsáveis pela gestão do sindicato e pela organização do novo processo eleitoral. O Procurador solicitou, ainda, que os indicados  apresentassem os documentos necessários à comprovação dos requisitos judiciais para poderem integrar a junta governativa.



Apesar de terem sido convocados pelo MPT, os representantes da atual diretoria, que está sendo impugnada por meio da ação judicial, não compareceram.

Para o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira, autor da ação, a implantação da junta é um grande avanço para os interesses da classe. “O sindicato não vem nos representando com dignidade e respeito. Ele representa o gestor e não os trabalhadores”, indignou-se.

Dourado lembrou, durante a reunião, que o papel do MPT é garantir o exercício de votar e ser votado por todos aqueles que fazem parte da categoria dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas. “É preciso também garantir a transparência e a moralidade dos pleitos eleitorais nos sindicatos”, ressaltou o procurador.

Entenda o caso

No dia 25 de maio de 2012, foi realizada a eleição para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde Amazonas. Porém, considerando as eleições fraudulentas, o enfermeiro e associado Eliezer Alves de Oliveira, ajuizou uma ação anulatória para destituir a diretoria eleita.

Ao tomar conhecimento do referido processo judicial e como já havia investigação sobre o assunto no MPT, o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, solicitou a intervenção do órgão ministerial como parte no processo, o que foi deferido pelo Juízo, como também apresentou manifestação e prova, com vistas a demonstrar as irregularidades ocorridas durante as eleições de maio de 2012 e, consequentemente,  solicitar do Judiciário a nulidade do pleito, como forma de garantir o direito de trabalhadores e associados de participarem de um processo eleitoral regular e transparente.

Após analisar o caso, a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, ressaltando os argumentos apresentados pelo MPT, proferiu, em 04 de abril deste ano, sentença, por meio da qual determinou a realização de novas eleições no Sindisaúde, a ser organizada por uma junta governativa, composta por dez pessoas, a serem indicadas pelo MPT e confirmadas pela Juíza do caso.

 

 

 

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MPT ganha ação na Justiça e Tecal Alumínio terá que pagar 200 mil reis por submeter trabalhadores ao risco de acidentes

                   

A Tecal Alumínio da Amazônia LTDA, única produtora de alumínio secundário da Região Norte do Brasil e que produz para as indústrias de motocicletas do Pólo Industrial de Manaus, foi condenada, pela justiça trabalhista, a pagar 200 mil reais de indenização por reparação de danos morais coletivos.

Na sentença, proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em abril deste ano, a juíza Maria de Fátima Neves Lopes apontou como degradante o ambiente de trabalho em que os operários eram submetidos. Eles eram expostos ao calor excessivo, trabalhavam em um local onde o nível de iluminação era inadequado e as máquinas e equipamentos não eram dotados de sistemas de segurança, ou seja, os empregados estavam submetidos à um ambiente de trabalho inseguro

Além do pagamento do dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Tecal Alumínio terá, ainda, que adequar o parque fabril às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa terá 120 dias para adequar o revestimento dos fornos existentes e adotar um regime de trabalho onde os trabalhadores terão limites de tempo máximo de exposição ao calor. Para outras obrigações  que, tanto o MPT quanto a Justiça Trabalhista entenderam ser mais urgentes, o prazo para o cumprimento será de trinta dias.


Entenda o caso
Mesmo depois de ter sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), a Tecal Alumínio continuou praticando, de forma reiterada,  diversas irregularidades trabalhistas como, por exemplo, a exposição dos empregados ao calor excessivo.

Neste contexto, o MPT, por meio do procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, moveu  Ação Civil Pública, pedindo, além do pagamento do dano moral coletivo, que a empresa fosse obrigada a adequar os seguintes itens: Manter fornos que exponham os trabalhadores a calor abaixo do limite de tolerância estabelecido na Norma Regulamentadora 15; manter local de trabalho com nível de iluminação de acordo com a NBR-5413 (norma para iluminância de interiores); dotar as zonas de perigo das máquinas e equipamentos de sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis ou dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção e a saúde dos trabalhadores; adotar proteção de transmissões de força e seus componentes que impeça o acesso por todos os lados; demarcar as áreas de circulação, nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas oficiais e, também, demarcar com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficias as áreas específicas de armazenamento dos materiais de utilização no processo produtivo.

A empresa deve regularizar as falhas dentro do prazo estipulado na sentença, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais por descumprimento.

 

 

 

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