Vereador agradece mediação da PRT-11ª Região no PCCS

O Vereador Marcelo Ramos do PC do B esteve no dia 15 de maio de 2007 na sede do Ministério Público do Trabalho para entregar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores da Secretaria Municipal de Educação, que foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus.

A participação desta Regional, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e do Procurador do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro, deu-se antes da remessa do Plano ao Parlamento pelo Poder Executivo Municipal.

O MPT mediou vários itens do Plano, o que facilitou a tramitação dele.

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PRT-11ª Região obtém condenação de empresa no interior do Amazonas

Em 2006, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face da empresa Rios Empreendimentos e Construção Ltda. A ação foi interposta após a confirmação de irregularidades no canteiro de obras no que diz respeito as normas de segurança e higiene no local de trabalho.

Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou parcialmente procedente a referida ação, no qual a empresa Construtora Rios deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores e tornar obrigatório o uso dos mesmos; fornecer água potável no canteiro de obra e nas proximidades da execução dos serviços com bebedouros higiênicos que garantam água refrigerada; fornecer copos descartáveis e não permitir o uso de copos coletivos; manter asseados os sanitários, disponibilizando assentos e tampas em cada um dos vasos sanitários.

Ainda segundo a sentença, a empresa deve fornecer armários individuais; elaborar e implementar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); manter organizado Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através de profissionais qualificados; realizar os exames médicos de saúde ocupacional periódicos em todos os trabalhadores; pagar os salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A sentença também determina que a Rios Empreendimentos deve pagar a cada operário, que trabalhava na empresa até o dia 23 de outubro de 2005 dez cestas básicas, a título de reparação pelos danos de tê-los expostos a riscos de acidente de doenças pela falta de água potável, falta de EPIs e falta de higiene nos sanitários, devendo comprovar esse pagamento mediante a juntada nos autos do recibo de entrega do benefício.

De acordo com decisão da Vara de Itacoatiara, a empresa deve pagar R$ 20 mil a títulos de danos extrapatrimoniais causados a sociedade, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Rios Empreendimentos tem 10 dias para comprovar nos autos da ação o cumprimento de todas as obrigações. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor também será revertido ao FAT.

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PRT - 11ª Região fecha acordo com empresa e doa 20 computadores ao INSS

No dia 24 de abril de 2007, na sede da Regional, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, juntamente com a Delegacia da Receita Previdenciária, celebraram um acordo com a empresa Refeições Puras Rid Ltda., nos seguintes termos:

"O presente acordo judicial contempla as obrigações de fazer e não fazer fixadas na forma do pedido constante da petição inicial, da presente ação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por trabalhador que tenha seu direito violado e não sanado antes da verificação pelo Ministério Público e/ou Delegacia Regional do Trabalho do descumprimento do pactuado. O valor da penalidade será corrigido a partir da data da comprovação da violação às cláusulas do presente ajuste judicial.

O montante referente ao Dano Moral será convertido na doação de bens pela REFEIÇÕES PURAS RID. LTDA. à Delegacia da Receita Previdenciária do Estado do Amazonas, fixando-se, desde logo, as especificações e quantidades dos equipamentos:
a) 20 Impressoras Laser (de rede-saída ethernet) - capacidade 22 (vinte e duas) páginas por minuto.
b) 20 Impressoras Jato de Tinta - capacidade de 07 (sete) páginas por minuto
c) 50 Toners da cor preta
d) 50 cartuchos da cor preta
e) 20 computadores com as seguintes configurações:
- Computador Intel Pentium Dual Core 2.8Ghz
- Memória DDR 512 MB 400MHz (PC 3200)
- Placa de Vídeo GeForce 128 MB
- HD IDE 80GB 7.200RPM
- Som/rede/fax-modem on-board
- 4 entradas USB
- Drive 3.5
- Gravador DVD/CD
- Mouse Óptico PS/2
- Caixa de som
- Teclado PS/2 ABNT2

Convenciona-se que a REFEIÇÕES PURAS RID. LTDA., efetuará a entrega dos bens na sede da Delegacia da Receita Previdenciária, com sede localizada na Avenida 7 de Setembro, n°280, Centro, nesta data, comprovando o cumprimento de tais obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por item afrontado, reversí­vel ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em respeito ao disposto no artigo 13, da Lei 7.357/85.

No mais, convencionam as partes, que as obrigações de fazer e não fazer, constantes do pedido da inicial integram o presente acordo judicial."

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VG Express deve doar computadores ao INSS em Manaus

No último dia 24 de abril, a empresa VG EXPRESS VIGILÂNCIA LTDA. firmou um acordo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Delegacia da Receita Previdenciária. O acordo foi assinado perante a Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Valdirene Silva de Assis.

O acordo foi celebrado após a constatação do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente. Sendo assim, o MPT entrou com pedido de execução do TAC junto à Justiça do Trabalho requerendo o pagamento da multa administrativa no valor de R$ 20 mil por parte da empresa.

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Liminar garante realização de concurso público para professores em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho/PRT-11ª Região/Ofício de Boa Vista, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima, obtiveram uma importante vitória para a realização de concurso público para professores no Estado de Roraima.

Há várias décadas, o Estado de Roraima, insistia em não realizar concurso público e vinha realizando processos seletivos simplificados para contratar professores dos ensinos médio e fundamental.

Após várias reuniões entre os Procuradores, Promotores e a Secretaria de Educação, não se conseguiu chegar a um acordo.

Sem uma solução consensual para a questão, o MPT/PRT-11ª Região/MPE, ajuizou ação civil pública na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, e o juiz Sandro Nahmias de Melo, concedeu uma liminar determinando que a Secretaria realize concurso público no prazo de 150 dias. Além disso, o juiz declarou a nulidade do processo seletivo simplificado para contratação de docentes.

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o juiz arbitrou uma multa diária de R$ 10.000,00, em caso de desobediência.

Atuou pelo MPT/PRT-11ª Região/Ofício de Boa Vista, a Procuradora do Trabalho, Dra. Elisiane dos Santos.

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