PRT 11ª Região fecha acordo e acalma trabalhadores enfurecidos

No dia 04 de abril de 2007, na sede da Regional, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, juntamente com a Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, fizeram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com as empresas DBM Engenharia de Manutenção e Serviço Ltda e Petróleo Brasileiro PETROBRÁS, além da participação do SINDIPETRO-AM e SINTRACOMEC.

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PRT 11ª combate fraude ao seguro desemprego pescador

Aós o recebimento de denúncia de irregularidades na concessão do seguro desemprego de pescador artesanal, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por seu Procurador-Chefe o Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, convocou reunião com a Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público Federal. Decidiu-se, então, a formação de um grupo de trabalho, composto por essas instituições , para o enfrentamento da questão.

O Ministério Público do Trabalho, prosseguindo na investigação da denúncia, reuniu-se com a diretoria da Colônia de Pescadores do Município de Parintins, oportunidade em que a Procuradora do Trabalho Dra. Valdirene Silva de Assis revelou a preocupação ministerial com a proteção dos direitos dos pescadores artesanais e com o combate a possí­veis fraudes no gozo do seguro desemprego conferido a esses trabalhadores, durante o período de defeso. Nessa diligência já foram indeferidos 3 (três) inscrições irregulares.

A Superintendência da Caixa Econômica Federal do Amazonas e a Secretaria Estadual de Pesca - SEAP também estão trabalhando para o combate às fraudes ao seguro desemprego pescador artesanal, somando esforços com o MPT, DRT e MPF.

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MPT faz acordo judicial em favor de 300 empregados

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, não obstante ter celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPT, não estava cumprindo o pactuado.

A PRT da 11ª Região, pela Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, comprovando tal irregularidade, ajuizou a devida ação de execução de TAC, requerendo a formalização dos contratos de trabalho dos empregados da entidade.

Contudo, mesmo após a propositura da ação de execução, a situação dos trabalhadores permanecia inalterada. O mais preocupante é que o Boi-Bumbá Garantido é um dos organizadores e realizadores do Festival Folclórico de Parintins, grandioso evento da Região Norte, que ocorre anualmente na última semana do mês de junho.

Ante a proximidade do festival, em 22 de março de 2006, a cidade de Parintins/AM e as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Garantido e Caprichoso foram chamados a discutir a importância do respeito às leis trabalhistas e previdenciárias, em audiência pública organizada pela PRT da 11ª Região/AM, com o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, INSS/AM, DRT/AM e Secretaria Estadual de Saúde. O evento foi muito proveitoso e proporcionou o estabelecimento de negociações para a solução consensual da demanda judicial.

Em 30.03.07, em reunião convocada pelo Procurador-Chefe da PRT da 11ª Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e da Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido manifestou seu interesse em uma conciliação. A reunião foi presenciada pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Federal Francisca Rita Alencar Albuquerque, Juíza do Trabalho da Vara de Parintins Dra. Eleonora Saunier Gonçalves, Delegada Regional do Trabalho Dra.Gáucia Reis Credie e pela Promotora de Justiça de Parintins Dra. Christianne Corrêa.

Após frutífero debate, o MPT firmou acordo com o Boi-Bumbá Garantido, para a formalização do contrato de trabalho de 300 empregados, bem como entrega de 1 cesta básica por mês para cada um destes trabalhadores, durante o período de 12 meses. O desrespeito ao pacto judicial importará no pagamento de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador que tenha seu direito violado."

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Liminar impede que autarquia do município de Manaus dispense servidor público celetista sem Procedimento Administrativo

Procedimento instaurado no âmbito desta Procuradoria Regional do Trabalho (11ª Região) mostrou que o IMTU - Instituto Municipal de Transportes Urbanos de Manaus, autarquia sob regime especial, está demitindo, sem procedimento administrativo ou outra justificativa juridicamente razoável, servidores públicos celetistas contratados mediante aprovação em concurso público, enquanto mais da metade do seu quadro funcional é composta por empregados admitidos ao arrepio do art. 37, II, da CF/88.

Esgotada a possibilidade de composição pela via administrativa, o Procurador Oficiante, Roberto Pinto Ribeiro, ajuizou Ação Cautelar com vistas a impedir novas demissíµes, primeiro porque frustram o cumprimento do comando contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 na medida em que, entre outros argumentos, reduz ainda mais o percentual de servidores concursados na Autarquia. Em segundo plano, as demissíµes, porque não observado o art. 41 da CF/88 (Súmula 390/TST), viola o direito dos servidores concursados permanecerem no cargo/função.

A Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, acolhendo um dos fundamentos contidos na ação, deferiu pedido de liminar determinando que a Autarquia se abstenha de "proceder a dispensa de empregados concursados, sem o devido processo administrativo", bem como mandou que a Autarquia reintegre, no prazo de cinco dias, os "servidores dispensados sem o processo administrativo, dentre estes os citados pelo requerente na peça inicial, assegurando-lhes o exercício da mesma função, com a mesma remuneração, no mesmo local de serviço e com a mesma jornada, com pagamento dos salários vencidos e vincendos até o efetivo cumprimento da ordem" (trecho transcrito da decisão).

Para evitar o descumprimento da liminar, a Juíza, além de advertir da possibilidade de configuração de ilícito penal, fixou multa diária, reversí­vel ao FAT, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor público concursado demitido ou não reintegrado, respectivamente.

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MPT negocia "in loco" fim de greve dos rodoviários em Manaus

Na manhã da última sexta-feira (09.03), os rodoviários empregados de duas empresas de transporte urbano coletivo de Manaus (Viação Cidade de Manaus e VIMAN - Viação Manauense Ltda.) paralisaram suas atividades em protesto contra várias irregularidades que alegaram estar sendo praticadas pelas referidas empresas, entre elas férias não pagas, descontos salariais decorrentes de faltas inexistentes e recusa quanto à emissão de CAT.

Comunicados por telefone no início da manhã, os Procuradores do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva (Procurador-Chefe da PRT da 11ª Região) e Adson Souza do Nascimento decidiram, diante da urgência da situação, dirigir-se ao local de protesto, onde estavam reunidos mais de 1500 rodoviários engajados no movimento.

Em reunião realizada naquele local, com a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, da Viação Cidade de Manaus, da VIMAN - Viação Manauense Ltda., do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado do Amazonas e de representantes do Município de Manaus, os Procuradores do Trabalho conduziram as negociações que culminaram com o fim do movimento paredista, ainda na manhã daquele dia.

Segundo os Procuradores do Trabalho, "diante da situação verificada, a presença do Ministério Público do Trabalho no local do movimento foi essencial para que se chegasse a um consenso capaz de pôr fim, em tão curto período de tempo, à paralisação que, de acordo com periódicos do Município de Manaus, atingiu cerca de 120 mil pessoas".

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