MPT/11ª Região: Reunião discute detalhes finais sobre Banco de PCDs do Estado do Amazonas

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No dia 09 de fevereiro de 2011, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, foi realizada mais uma reunião com o Grupo de Trabalho do Programa de Acessibilidade de PCDs.

O grupo foi formado com o propósito de elaborar um software destinado à criação de um banco de dados para cadastrar pessoas com deficiência (PCDs), objetivando inserí-las no mercado de trabalho, conforme determina a Lei n° 8.213/1991.

Participaram da reunião, além do Procurador-Chefe do MPT no Estado do Amazonas, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, os Procuradores do Trabalho, Dr. Tiago Muniz Cavalcanti e Dra. Jaqueline Coutinho Silva, além de representantes da SRTE/AM, da FIEAM, do CIEAM, da FUCAPI, e da ADEFA.

Técnicos da FUCAPI fizeram uma exposição do software, que já está em fase de finalização, e após implantação trará benefícios aos PCDs, que terão a seu dispor uma ferramenta fundamental para ajudá-los a entrar no mercado de trabalho.

Além disso, o programa irá facilitar a consulta, tanto pelas empresas como pelos Órgãos Públicos, de dados referentes ao quantitativo de PCDs aptos ao trabalho no Estado do Amazonas.

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Procurador-Chefe do MPT 11ª Região visita Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Durante sua estada na cidade de Boa Vista/RR, no período de 01 a 03 de fevereiro de 2011, o Procurador-Chefe do MPT 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, fez uma visita institucional ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Desembargador Almiro José Mello Padilha.

A visita institucional teve por objetivo ampliar o relacionamento entre as duas instituições no Estado de Roraima. Na oportunidade, o Procurador-Chefe ressaltou ao Presidente do TJ/RR a necessidade de o Ministério Público do Trabalho contar com o apoio do Tribunal de Justiça, sobretudo nos municípios do interior do Estado.

Atualmente, o MPT 11ª Região está sediado, em Roraima, na cidade de Boa Vista/RR, capital do Estado, não possuindo qualquer estrutura física ou operacional nos municípios do interior, o que dificulta a atuação de seu membros. A idéia de cooperação com o Tribunal de Justiça consiste justamente no sentido de que, membros e servidores, quando em exercício na localidade, possam utilizar a estrutura física das Varas da Justiça, mediante prévio ajuste com o magistrado, de modo a melhorar e tornar mais adequada a atuação do Parquet trabalhista.

A ideia foi bem recebida pelo Desembargador Presidente, Dr. Almiro José Mello Padilha, que sugeriu, inclusive, a formalização da referida cooperação.

Na oportunidade, o Procurador-Chefe ressaltou que essa interação já existe como o Ministério Público do Estado de Roraima, desde 2009.

Participou também da reunião o Procurador do Trabalho, Dr. Jeibson dos Santos Justiniano.

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MPT 11ª Região firma Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Roraima

No dia 03 de fevereiro de 2011, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, por meio de seu Procurador-Chefe, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, e o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima - SEINF/RR, representada pelo Secretário Estadual, Sr. Carlos Wagner Rocha Bríglia, firmaram Termo de Cooperação Técnica, visando à fiscalização da obra de ampliação da sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista.

Por meio do referido termo, o Estado de Roraima ficará responsável pela disponibilização de engenheiros civis e elétricos ao MPT 11ª Região, os quais fiscalizarão a obra de ampliação da PTM de Boa Vista/RR.

A cooperação, sem ônus para o MPT, mostrou-se necessária diante da falta desse corpo técnico no quadro de pessoal do MPT 11ª Região. Não foi a primeira vez que o Estado de Roraima apoia o MPT nessas questões. Durante o processo de licitação da própria obra de ampliação, a SEINF/RR disponibilizou, também sem ônus, um engenheiro para avaliar tecnicamente as propostas dos licitantes.

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MPT 11ª Região inicia obra de ampliação da PTM de Boa Vista/RR

No último dia 01 de fevereiro de 2011, o Procurador-Chefe do MPT 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, assinou Ordem de Serviço para que fossem iniciadas as obras de ampliação da PTM de Boa Vista/RR.

A Ordem de Serviço teve por fim autorizar a empresa contratada a iniciar os trabalhos, concernentes ao objeto do contrato firmado com a MPT 11ª Região.

Com a ampliação, a PTM de Boa Vista/RR passará a contar com cinco novos espaços: secretaria administrativa; sala da assessoria; secretaria de apoio; sala de estagiários e arquivo morto. Além disso, na área já existente, será instalada uma biblioteca, como a finalidade de dotar a PTM de uma estrutura adequada para estudo e consultas jurídicas, e capaz de guarnecer, com segurança, todo o acervo bibliográfico da unidade ministerial.

Participaram também do ato de assinatura, o Procurador do Trabalho, Dr. Jeibson dos Santos Justiniano; Engenheiros da SEINF/RR, que irão fiscalizar a obra; e o representante da empresa contratada.

Segundo o Procurador-Chefe da PRT 11ª Região, a ampliação da estrutura física da PTM de Boa Vista/RR faz parte do processo de crescimento institucional do MPT no Estado de Roraima. A melhoria do sistema de informática, internet e, a partir de março deste ano, a chegada de mais servidores são exemplos de todo esse processo, visando à uma atuação mais célere e eficiente dos membros e servidores, sempre em benefício da sociedade.

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MPT firma TAC acerca do não pagamento de verbas rescisórias

A empresa GERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a efetuar o pagamento integral das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, bem como fazer constar nos comprovantes de pagamento de salários e nos TRCT de seus empregados os valores efetivamente recebidos pelos trabalhadores, abstendo-se de efetuar o pagamento de salários ou verbas rescisórias sem a devida contabilização. O compromisso assumido ocorreu no bojo de inquérito civil na qual a denunciada é acusada de desligar seus empregados que prestam serviços de conservação e limpeza a empresas tomadoras, após o final do contrato com estas, sem o devido pagamento dos acertos rescisórios pela empresa prestadora. A multa pelo descumprimento é no valor de três mil reais por trabalhador.

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