MPT faz acordo judicial em favor de 300 empregados

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, não obstante ter celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPT, não estava cumprindo o pactuado.

A PRT da 11ª Região, pela Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, comprovando tal irregularidade, ajuizou a devida ação de execução de TAC, requerendo a formalização dos contratos de trabalho dos empregados da entidade.

Contudo, mesmo após a propositura da ação de execução, a situação dos trabalhadores permanecia inalterada. O mais preocupante é que o Boi-Bumbá Garantido é um dos organizadores e realizadores do Festival Folclórico de Parintins, grandioso evento da Região Norte, que ocorre anualmente na última semana do mês de junho.

Ante a proximidade do festival, em 22 de março de 2006, a cidade de Parintins/AM e as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Garantido e Caprichoso foram chamados a discutir a importância do respeito às leis trabalhistas e previdenciárias, em audiência pública organizada pela PRT da 11ª Região/AM, com o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, INSS/AM, DRT/AM e Secretaria Estadual de Saúde. O evento foi muito proveitoso e proporcionou o estabelecimento de negociações para a solução consensual da demanda judicial.

Em 30.03.07, em reunião convocada pelo Procurador-Chefe da PRT da 11ª Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e da Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido manifestou seu interesse em uma conciliação. A reunião foi presenciada pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Federal Francisca Rita Alencar Albuquerque, Juíza do Trabalho da Vara de Parintins Dra. Eleonora Saunier Gonçalves, Delegada Regional do Trabalho Dra.Gáucia Reis Credie e pela Promotora de Justiça de Parintins Dra. Christianne Corrêa.

Após frutífero debate, o MPT firmou acordo com o Boi-Bumbá Garantido, para a formalização do contrato de trabalho de 300 empregados, bem como entrega de 1 cesta básica por mês para cada um destes trabalhadores, durante o período de 12 meses. O desrespeito ao pacto judicial importará no pagamento de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador que tenha seu direito violado."

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PRT - 11ª Região fecha acordo com empresa e doa 20 computadores ao INSS

No dia 24 de abril de 2007, na sede da Regional, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Procuradora-Chefe Substituta, Dra. Valdirene Silva de Assis, juntamente com a Delegacia da Receita Previdenciária, celebraram um acordo com a empresa Refeições Puras Rid Ltda., nos seguintes termos:

"O presente acordo judicial contempla as obrigações de fazer e não fazer fixadas na forma do pedido constante da petição inicial, da presente ação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por trabalhador que tenha seu direito violado e não sanado antes da verificação pelo Ministério Público e/ou Delegacia Regional do Trabalho do descumprimento do pactuado. O valor da penalidade será corrigido a partir da data da comprovação da violação às cláusulas do presente ajuste judicial.

O montante referente ao Dano Moral será convertido na doação de bens pela REFEIÇÕES PURAS RID. LTDA. à Delegacia da Receita Previdenciária do Estado do Amazonas, fixando-se, desde logo, as especificações e quantidades dos equipamentos:
a) 20 Impressoras Laser (de rede-saída ethernet) - capacidade 22 (vinte e duas) páginas por minuto.
b) 20 Impressoras Jato de Tinta - capacidade de 07 (sete) páginas por minuto
c) 50 Toners da cor preta
d) 50 cartuchos da cor preta
e) 20 computadores com as seguintes configurações:
- Computador Intel Pentium Dual Core 2.8Ghz
- Memória DDR 512 MB 400MHz (PC 3200)
- Placa de Vídeo GeForce 128 MB
- HD IDE 80GB 7.200RPM
- Som/rede/fax-modem on-board
- 4 entradas USB
- Drive 3.5
- Gravador DVD/CD
- Mouse Óptico PS/2
- Caixa de som
- Teclado PS/2 ABNT2

Convenciona-se que a REFEIÇÕES PURAS RID. LTDA., efetuará a entrega dos bens na sede da Delegacia da Receita Previdenciária, com sede localizada na Avenida 7 de Setembro, n°280, Centro, nesta data, comprovando o cumprimento de tais obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por item afrontado, reversí­vel ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em respeito ao disposto no artigo 13, da Lei 7.357/85.

No mais, convencionam as partes, que as obrigações de fazer e não fazer, constantes do pedido da inicial integram o presente acordo judicial."

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VG Express deve doar computadores ao INSS em Manaus

No último dia 24 de abril, a empresa VG EXPRESS VIGILÂNCIA LTDA. firmou um acordo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Delegacia da Receita Previdenciária. O acordo foi assinado perante a Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Valdirene Silva de Assis.

O acordo foi celebrado após a constatação do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente. Sendo assim, o MPT entrou com pedido de execução do TAC junto à Justiça do Trabalho requerendo o pagamento da multa administrativa no valor de R$ 20 mil por parte da empresa.

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Vereador agradece mediação da PRT-11ª Região no PCCS

O Vereador Marcelo Ramos do PC do B esteve no dia 15 de maio de 2007 na sede do Ministério Público do Trabalho para entregar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores da Secretaria Municipal de Educação, que foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus.

A participação desta Regional, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e do Procurador do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro, deu-se antes da remessa do Plano ao Parlamento pelo Poder Executivo Municipal.

O MPT mediou vários itens do Plano, o que facilitou a tramitação dele.

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PRT-11ª Região obtém condenação de empresa no interior do Amazonas

Em 2006, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face da empresa Rios Empreendimentos e Construção Ltda. A ação foi interposta após a confirmação de irregularidades no canteiro de obras no que diz respeito as normas de segurança e higiene no local de trabalho.

Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou parcialmente procedente a referida ação, no qual a empresa Construtora Rios deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores e tornar obrigatório o uso dos mesmos; fornecer água potável no canteiro de obra e nas proximidades da execução dos serviços com bebedouros higiênicos que garantam água refrigerada; fornecer copos descartáveis e não permitir o uso de copos coletivos; manter asseados os sanitários, disponibilizando assentos e tampas em cada um dos vasos sanitários.

Ainda segundo a sentença, a empresa deve fornecer armários individuais; elaborar e implementar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); manter organizado Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através de profissionais qualificados; realizar os exames médicos de saúde ocupacional periódicos em todos os trabalhadores; pagar os salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A sentença também determina que a Rios Empreendimentos deve pagar a cada operário, que trabalhava na empresa até o dia 23 de outubro de 2005 dez cestas básicas, a título de reparação pelos danos de tê-los expostos a riscos de acidente de doenças pela falta de água potável, falta de EPIs e falta de higiene nos sanitários, devendo comprovar esse pagamento mediante a juntada nos autos do recibo de entrega do benefício.

De acordo com decisão da Vara de Itacoatiara, a empresa deve pagar R$ 20 mil a títulos de danos extrapatrimoniais causados a sociedade, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Rios Empreendimentos tem 10 dias para comprovar nos autos da ação o cumprimento de todas as obrigações. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor também será revertido ao FAT.

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