O MPT no Amazonas ingressou hoje (23/2), perante a Justiça do Trabalho, com 03 ações civis públicas, visando a compelir 03 empresas situadas na cidade de Manaus, a cumprirem a obrigação legal de contratarem aprendizes, na quantidade correspondente a 5%, no mínimo, até 15%, do número de empregados que possuem, cujas funções demandem formação profissional.
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A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nesta terça-feira (22/2), afastou o trânsito em julgado da ação, como condição para exigir o cumprimento da cota legal de aprendizagem de uma empresa, em processo movido pelo MPT.
Em razão dessa decisão, a empresa deverá cumprir a cota legal de Aprendizagem e, portanto, contratar empregados aprendizes no prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão.
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A ação aconteceu nesta terça-feira (15) em um bairro de Manaus
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Na manhã desta quinta-feira, 10, o coordenador regional da COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), Jorsinei Dourado do Nascimento, foi recebido pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, coordenadora da Infância e da Juventude do TJAM, para tratar de assuntos relacionados à proteção da criança e do adolescente no Amazonas.
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