Artigo: A banalidade do dano moral na Justiça do Trabalho
Na década de 70,a filósofa Hannah Arendt, em seu livro “Eichmann em Jerusalém”, sintetizou seu pensamento na expressão “banalidade do mal”, que, no contexto do julgamento de Otto Adolf Eichamnn pelos crimes cometidos durante o regime nazista, reflete a atitude das pessoas que se tornam incapazes de fazer avaliações morais e indiferentes para as situações que presenciam no dia a dia.
E o que isso tem a ver com o dano moral ou extrapatrimonial? A resposta é simples, porém, para muitos, de difícil percepção. No âmbito trabalhista, o dano moral tornou-se um dos grandes males a ser combatido pela reforma, sendo mais um custo a ser suportado pelo empregador acionado na Justiça do Trabalho.


