MPT exige na justiça o cumprimento de normas de saúde e segurança pela ONG "Missão Evangélica Caiuá" e pela União (SESAI)

O Ministério Público do Trabalho em Roraima, por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kluge, ajuizou ação civil pública em face da "Missão Evangélica Caiuá", organização-não-governamental contratada pela Secretaria Especial de Saúde (SESAI), para prestar serviços relacionados a saúde nos territórios indígenas do Estado de Roraima.

Na ação, o MPT pede que sejam cumpridas todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, posto que, durante investigação, o órgão ministerial constatou diversas irregularidades, principalmente, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.

As maiores afrontas estavam nas áreas destinadas aos sanitários, aos alojamentos e na qualidade da água fornecida aos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho requereu, ainda, que seja disponibilizado um gerador de energia para cada pólo do DSEI Leste e DISEI Yanomami, já que os cortes de energia nestes locais são frequentes, colocando em risco a conservação dos medicamentos e vacinais. "Os geradores são fundamentais porque garantirão, também, um maior conforto térmico e de luminosidade tanto para os trabalhadores quanto para os pacientes", explicou o procurador César Kluge.

A ONG Missão Evangélica Caiuá, por diversas vezes, também, descumpriu a legislação trabalhista, ao atrasar o pagamento dos salários de seus funcionários. Por isto, na ação civil púbica, o MPT pede que a ONG efetue o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por trabalhador em situação irregular e de igual modo, o adicional de insalubridade.

Por fim, o MPT pede que a ONG e a União sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

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Justiça interdita SEINF a pedido de ação conjunta do MPT e MPRR

A Justiça do Trabalho deferiu, na última segunda-feira, 7, parcial e liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em ação civil pública ajuizada no fim do mês passado, e determinou a interdição da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf). O Governo tem 15 dias para acomodar os funcionários em outro prédio onde possam desempenhar suas funções até que seja feita a instalação e as reformas adequadas pertinentes a melhoria da secretaria.

Conforme a decisão, fica expressamente proibido o ingresso de trabalhadores, bem como qualquer tipo de trabalho administrativo no interior do referido imóvel, até o julgamento final da ação. O Governo deve ainda, publicar a decisão em frente a Seinf, acompanhada do aviso: "Interditado por ordem judicial". Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por cada pessoa que permanecer trabalhando no prédio.

Na ação, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho e assinada pelo procurador do trabalho, César Henrique Kluge e pela promotora de Defesa da Saúde, Jeanne Christine de Andrade Sampaio Fonseca, foram apontadas diversas inconformidades sanitárias e de segurança que comprometem a saúde dos servidores e das pessoas que frequentavam a Seinf.

"Foi elaborado termo de inspeção e relatório técnico e o gestor público teve amplo conhecimento para a efetivação das mudanças necessárias a curto e médio prazo, vez que algumas delas se referiam a medidas administrativas e outras demandavam mudança estrutural no prédio, porém, a administração não tomou as providências necessárias para solucionar a problemática apresentada", destacam.

"Nosso objetivo é resguardar os profissionais que trabalham na Secretaria Estadual de Infraestrutura de riscos potenciais e iminentes à saúde diante das condições sanitárias a que são expostos no atual e inadequado ambiente de trabalho", afirmaram César Kluge e Jeanne Sampaio.

Além da interdição da secretaria o MPT e MPRR pedem que seja feita reforma adequada no prédio e que sejam observadas normas de ergonomia, proteção contra incêndio, condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e, sinalização de segurança, tudo com base na regulamentação prevista pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras.

Outra ação:

Ação similar que tramita na 3ª Vara do Trabalho também foi proposta pelos ministérios públicos contra o Estado, para que o mesmo promova melhorias na estrutura do Departamento da Imprensa Oficial, bem como melhorias no ambiente de trabalho, quanto às informidades sanitárias e de segurança encontradas naquele órgão.

Além das condições precárias do prédio como infiltrações, goteiras e instalações elétricas em má condição, os funcionários trabalhavam com risco de acidentes físicos iminente, intoxicação por produtos químicos, inalação de poeira, entre outros.

Assim como os gestores da Seinf, os responsáveis pelo Departamento da Imprensa Oficial também tinham amplo conhecimento dos problemas relatados, mas até a presente data nada fizeram para mudar o quadro. A ação encontra-se sob apreciação da Justiça do Trabalho e os ministérios públicos do Trabalho e Estadual aguardam a decisão.

 

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MPT garante liberdade de trabalho aos músicos do Amazonas

No último dia 02 de maio, a Associação Amigos da Cultura, instituição privada, maior empregadora de músicos no Estado do Amazonas e responsável pelos eventos musicais realizados pela Secretaria de Cultura do Amazonas, como o Festival de Ópera, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a não mais exigir de seus músicos empregados, no ato da contratação ou para a manutenção dos mesmos, o prévio registro na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento de anuidade perante esta entidade, salvo quando a contratação exigir formação técnica ou curso superior, previsto em edital.

Tal compromisso também deverá ser observado na contratação dos músicos brasileiros autônomos, mantendo-se a aplicação do disposto na Lei n. 3.857/1960 em relação aos músicos estrangeiros autônomos.

Na mesma ocasião, o Sindicato dos Músicos Profissionais do Amazonas comprometeu-se também, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a não mais cobrar, no ato da homologação das notas contratuais dos músicos brasileiros autônomos, qualquer taxa ou emolumento.

O compromisso assumido pelo referido Sindicato profissional também foi proposto à Ordem dos Músicos do Amazonas, mas seu Presidente Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar manteve-se silente à proposta do Ministério Público do Trabalho. Sem embargo disso, os músicos do Amazonas não precisam se preocupar em razão de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já haver proibido a Ordem dos Músicos do Amazonas de exigir dos músicos do Amazonas, sem formação profissional ou dos quais não se exija curso superior, o registro perante essa entidade, a cobrança de anuidades ou sobre a homologação das notas contratuais (processo n. 2009.32.00.008422-7-AM)

O referido compromisso representa um marco na vida profissional dos músicos do Amazonas, já que, há muitos anos, vinham sofrendo restrições no exercício de sua arte, principalmente pelo fato de que somente poderiam participar de eventos culturais, se estivessem com o pagamento da anuidade, perante a Ordem dos Músicos, ou tivessem pago a homologação das notas contratuais perante o Sindicato profissional.

Para o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o compromisso assumido pela Associação Amigos da Cultura e pelo Sindicato dos Músicos do Amazonas garantirá aos músicos do Amazonas liberdade para o exercício da cultura e da arte por eles desenvolvida, como também maior tranquilidade a esses profissionais, que não mais poderão ser impedidos de trabalhar pelo simples fato de não terem pago a anuidade cobrada pela Ordem dos Músicos ou a taxa de homologação das notas contratuais cobrada pelo Sindicato Profissional.

Os referidos Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que os músicos de Santa Catarina não necessitam mais, para exercerem sua profissão, inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil, como também não necessitam mais comprovar a quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livre exercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo 5º, IX e XIII, da Constituição Federal).

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MPT põe fim à greve dos vigilantes de Manaus.

No último dia 05 de maio, encerrou a greve dos vigilantes de Manaus que, por 03 dias, já havia paralisado serviços em toda a cidade, principalmente nas instituições bancárias, empresas do Distrito Industrial e órgãos públicos.

Diante da greve, o Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou, no dia 03 de maio de 2012, uma reunião na tentativa de buscar a conciliação entre as partes.

Os grevista revindicavam, entre outros, aumento de 30% no piso salarial; aumento do ticket alimentação de R$9,00 para R$ 15,00; o pagamento de cesta básica e aumento do percentual do risco de vida, que, até então, era de 20% (R$ 141,00) sobre o piso da categoria (R$ 705,00). Por outro lado, os empresários somente pretendiam aumentar o piso salarial da categoria profissional em 6,52% e a pagar um adicional de risco de 23%.

O referido Procurador do Trabalho, diante de procedimentos de investigação existentes nesta Regional, sugeriu a inclusão na negociação de outras duas questões:

A primeira referente à inserção da parcela salarial, chamada de Adicional de Risco, no cálculo das parcelas de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e hora extra intervalar, já que as mesmas estavam sendo calculadas tão somente sobre o valor do piso salarial;

A segunda questão referente á redução do divisor, aplicável à categoria, de 220 para 192, já que os vigilantes laboram sob o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso, perfazendo um total de 180 ou de 192 horas de trabalho por mês.

As partes em negociação, diante da proposta do Ministério Público do Trabalho, solicitaram prazo para analisar todas as sugestões apresentadas, tendo ainda o Procurador do Trabalho recomendado à categoria dos vigilantes a suspensão imediata da greve, em razão de irregularidades formais em sua deflagração. Todavia, os grevistas persistiram na paralisação.

No dia 05/05/2012, pela manhã, o Procurador do trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento dirigiu-se ao Sindicato dos Vigilantes, onde conversou com cerca de 2.000 trabalhadores, ocasião em que lhes foi sugerido a elaboração de uma pauta de reivindicações e a formação de uma comissão, já que o Sindicato é atualmente dirigido por uma Junta Governativa, decorrente de determinação judicial.

Feito isso, o Procurador do Trabalho solicitou audiência judicial de conciliação à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Valdenyra Farias Thomé, sendo deferido o pedido.

A audiência iniciou-se às 14h e, após algumas horas de negociação, as partes chegaram a um consenso e acordaram um aumento de 10,94% no piso salarial, que passou de R$ 705,00 para R$ 782,00; aumento do ticket alimentação de R$ 9,00 para R$ 10,00. Todavia, segundo o Procurador do Trabalho, as maiores conquistas dos trabalhadores foram: o reconhecimento pelos empregadores da inserção do adicional de risco (de R$ 141,00 para R$ 156,40), na base de cálculo das parcelas de horas extras, adicional noturno e horas extras intervalar, passando de R$ 705 para R$ 938,40; e a redução do divisor de 220 para 192 para o cálculo do valor da hora normal diurna, que passou de R$ 3,20 para R$ 4,88.

Em razão do reconhecimento espontâneo pelos empregadores dessas duas questões (natureza salarial do adicional de risco e diminuição do divisor), somado ao aumento de cerca de 15% na remuneração dos empregados, o Procurador do Trabalho reputou que os vigilantes de Manaus tiveram uma grande conquista, mormente em razão da redução do divisor de 220 para 192.

Ao final, foi lavrado o termo de conciliação judicial pelas partes, o qual será levado ao Plenário do TRT 11ª Região para homologação.

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Domingo será realizada a prova do concurso para procurador do Trabalho

Neste domingo, 06, o Ministério Público do Trabalho realizará concurso para o cargo de procurador do Trabalho.

Em Manaus, a prova terá início às 8h (hora local) e será realizada no Centro Educacional La Salle. Em todo o Brasil foram mais de sete mil candidatos inscritos. Em Manaus, centro e trinta e duas pessoas deverão comparecer à prova e concorrerão as 40 vagas.

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