Pleno do TRT rejeita intervenção da Defensoria Pública do Estado na Justiça do Trabalho
Conforme ficou decidido, a Defensoria Pública só teria atribuição para atuar perante a justiça estadual como também não teria demonstrado ter recebido da Defensoria Pública da União autorização, por meio de convênio, para atuar perante a justiça do trabalho, que é uma justiça federal especializada.
A decisão garante o respeito ao princípio federativo que estabelece o fundamento para a organização e define as atribuições entre os diversos órgãos e instituições públicas.
Toda a matéria discutida durante o Pleno foi levada pelo MPT 11ª Região, por meio de parecer expedido pelo procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha.