MPT em Boa Vista/RR expede Recomendação a Órgãos Públicos do Estado de Roraima

Na última sexta-feira, 27, o Ministério Público do Trabalho em Boa Vista/RR, expediu uma Recomendação para a Comissão Permanente de Licitação - CPL adequar os editais de licitação do Estado de Roraima, exigindo das empresas licitantes a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, instituída pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, bem como para se abster de habilitar nos procedimentos licitatórios, empresas sem comprovada e reconhecida idoneidade e/ou capacidade econômico-financeira para executar o objeto do contrato administrativo que será firmado com a vencedora da licitação.

Imprimir

SRTE/RR recebe veí­culo para realizar fiscalizações em virtude de TAC firmado pelo MPT em Boa Vista/RR

foto-20120126
foto-20120126

A Companhia Energética de Roraima - CERR, entregou, na última terça-feira, 24, na sede do MPT em Boa Vista/RR, um veí­culo modelo pick-up FORD RANGER para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima - SRTE/RR efetuar suas fiscalizações.


A doação decorre do pagamento de parte de uma indenização por dano moral coletivo, fixada em um Termo de Ajuste de Conduta - TAC - firmado entre a concessionária de serviço público e o MPT em Boa Vista/RR.

Entenda o caso
Em 2004, a CERR realizou concurso público para o preenchimento do seu quadro, em obediência ao que determina a Constituição da República de 1988 (art. 37, II). Ocorre que, para impedir a substituição dos antigos servidores da CERR, que não haviam ingressado no serviço público por meio de concurso, o Sindicato da categoria, ajuizou ação judicial requerendo a suspensão das nomeações dos aprovados no concurso.

Tal suspensão se manteve até o mês de agosto de 2006, quando o Tribunal Superior do Trabalho, julgando o mérito de uma ação ajuizada pelo Sindicato, derrubou a liminar que obstava a admissão dos concursados. Em consequência disto, o MPT em Boa Vista/RR, firmou com a CERR, em 31/08/2006, o TAC nº 04/2006, que, dentre outras cláusulas, prevê a obrigação da Companhia Energética de "afastar do seu quadro pessoal todos os empregados contratados sem concurso público, e que não sejam investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração", concedendo prazo razoável para que tal transição de servidores fosse efetivada sem o comprometimento da prestação do serviço público.

Tendo o MPT constatado o descumprimento desta cláusula do TAC, no prazo estipulado, foi firmado em maio de 2010 um novo aditivo ao TAC já mencionado, determinando-se novo prazo para o desligamento dos servidores não aprovados em concurso público, bem como fixando-se indenização por dano moral coletivo pelo não cumprimento da obrigação dentro dos prazos anteriormente concedidos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Do montante acima fixado, R$ 60.000,00 foi destinado pelo MPT para o Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, e o restante foi convertido em bens a serem entregues à SRTE/RR, dentre eles o veí­culo acima mencionado.

Imprimir

MPT no Amazonas encabeça projeto para inserir PCDs no mercado de trabalho local

Nesta segunda-feira, 30, o MPT 11.ª Região, por meio dos procuradores do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano (procurador Chefe), Tiago Muniz Cavalcanti e Jorsinei Dourado do Nascimento, discutiu com o Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM), Dermilson Chagas e representantes da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação tecnológica (Fucapi), Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência (Seped) e Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho local.

O foco principal da reunião foi a retomada da construção de um software com a finalidade precípua de cadastrar pessoas com deficiência disponíveis ao mercado de trabalho, de modo a facilitar o cumprimento da Lei 8.213/91 - que institui a obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD´s) por empresas com mais de cem empregados.

Por meio deste banco de dados, a pessoa com deficiência terá a sua disposição uma importante ferramenta de acessibilidade no mercado de trabalho, mediante cadastro de suas informações pessoais e qualificações profissionais.

Além de trazer novas ideias e novos parceiros, a reunião renovou as esperanças do MPT de retirar o projeto do papel, de forma a concretizar esse instrumento viabilizador a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Imprimir

MPT garante direitos trabalhistas de indígenas

Acordo firmado perante a Justiça do Trabalho garante a indígenas a assinatura da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.

Nesta quinta-feira, 12, na Vara do Trabalho de Manacapuru, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, firmou acordo no processo que pede o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios que faziam apresentações artísticas aos hóspedes do Hotel Ariaú Amazon Tower, no Estado do Amazonas.

Para o procurador que atua no processo, Jorsinei Dourado do Nascimento, esse acordo tem um caráter muito importante. "A importância está na representatividade da atuação do MPT em defesa dos indígenas e representa também um alerta pedagógico para todos os hotéis de selva da região, no sentido de saberem que a prestação de serviços subordinados por qualquer indígena para fins turísticos gera, sim, vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas dele decorrentes, já que a legislação assegura a todos os brasileiros igualdade de direitos trabalhistas", explanou o procurador.

Entenda o caso
O MPT no Amazonas (MPT 11.ª Região), ajuizou ação civil pública visando o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios do Hotel Ariaú Amazon Tower, já que ficou demonstrado que eles estariam trabalhando em caráter de não eventualidade, de subordinação e de forma onerosa.

A Justiça do Trabalho de 1.º grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo empregatício condenando o hotel a pagar as verbas rescisórias sem o prejuízo da assinatura, retroativo a seis anos, da CTPS.

O hotel foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais em razão do uso da imagem dos indígenas sem autorização, bem como pelas péssimas condições de trabalho a que estavam submetidos. O caso teve notoriedade nacional, após decisão do TST que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e reconheceu o vínculo de trabalho do grupo de indígenas.

Com o acordo firmado, o processo que ainda tramita no TST deverá ser encerrado.

Imprimir