Operação de combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes

Com o intuito de efetivar o deliberado na reunião em Cuiabá-MT, do 4º Grupo de Trabalho do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, cuja Coordenadoria pertence à Dra. Eliane Araque, Procuradora Regional do Trabalho, nos dias 04 a 07 de setembro, durante o Festival de Canção de Itacoatiara, interior do Amazonas, desenvolveu-se uma operação com o fito de combater a exploração sexual, pois havia denúncia feita pelo Conselho Tutelar que, durante o Festival, crianças e adolescentes eram exploradas sexualmente.

A operação foi planejada pelo Procurador de Justiça, Dr. João Bosco de Sá Valente, Coordenador Estadual do Grupo Nacional de Combate à Organização Humana e coordenada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, junto com o Ministério Público Estadual, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar de Itacoatiara.

A Operação consistia em duas etapas: a) intensificar a vigilância nas estradas, por meio de barreiras, junto com a Polícia Rodoviária Federal para impedir o deslocamento das crianças e adolescentes, sem a autorização dos pais ou responsáveis; b) a vigilância em hotéis e motéis do Município de Itacoatiara.

Nos dias da operação, foi verificada a presença de várias adolescentes e crianças sendo exploradas sexualmente.

Foram efetuadas duas prisíµes em flagrantes, sendo que numa delas foi preso um dos 03 (três) chefes do tráfico do Município de Itacoatiara, que na ocasião estava no motel Status com uma criança de 12 (doze) anos, e responderá criminalmente por estupro presumido.

Quanto ao motel, far-se-á uma petição para a cassação de seu alvará.

Imprimir

Justiça manda UEA fazer concurso para 800 cargos

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho suspende ainda o último processo seletivo
Fonte: Diário do Amazonas, 26/08/2005

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) está impedida de fazer novas contratações e terá que suspender o processo seletivo com 100 vagas para professores realizado em julho, cujo resultado foi divulgado na semana passada. A UEA também está obrigada a realizar concurso público para preencher quase 800 vagas para os seus quadros em seis meses, conforme a liminar do juiz Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, concedida dia 23, que acatou a ação civil pública conjunta do Ministério Público do Estado.

A liminar garantiu o pedido de tutela antecipada, ou a preservação do interesse da ação antes do julgamento da mesma, marcada para maio do próximo ano, como forma de evitar as novas contratações. Segundo o juiz Sílvio Nazaré Neto; a continuada contração por processo seletivo em caráter temporário dos seus servidores fere o artigo 37 da Constituição Federal, conforme alegaram os promotores na ação civil.

Para o juiz do Trabalho, a UEA "não demonstra possuir o intuito de regularizar sua situação, à medida que continua fazendo a contratação de professores ao arrepio da lei, conforme demonstram os editais 11/2005 e 12/2005, publicados em julho passado.

Criada há quatro anos, a Universidade conta atualmente com cerca de 800 servidores, dos quais apenas 30 são estatutários pertencentes a outras esferas da administração pública que estão à disposição da instituição de ensino. Hoje, são 459 professores temporários e outros 145 servidores exercendo cargos em comissão, ou de confiança, os únicos previstos para a contratação em regime temporários sem a realização de concurso ou processo seletivo simplificado.

Já houve tempo

Em seu despacho, o juiz ressalta que o fato da Universidade não possuir um único professor no seu quadro efetivo não tem amparo legal. E destaca que a justificativa da UEA dada para o Ministério Público do Trabalho - e contida no teor da ação - pelo fato da instituição ser novo "não lhe retira a obrigação de observar o disposto no artigo 37 da nossa Carta Magna, mormente quando se sabe que a instituição foi criada em 12 de janeiro de 2001, o que demonstra que já teve tempo suficiente para realizar os concursos públicos que se faziam necessários".

Em sua decisão, o juiz determinou que o Universidade se abstenha de contratar novos trabalhadores, sejam professores ou do quadro administrativo sem a prévia realização de concurso público "ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas" (cargos de confiança). Se a decisão for descumprida haverá pagamento de multa de R$ 5 mil reversí­veis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada servidor encontrado em situação qualificada como irregular.

Contrariando a Constituição

A ação popular foi originada pelo levantamento da procuradora do Ministério Público Federal Lárah Barros Rebêlo, que solicitou informações da UEA sobre o seu quadro funcional e apontou como exemplo do que qualificou como descumprimento da Constituição o último processo seletivo de julho. A ação foi litisconsorte, ou seja, em conjunto com o Ministério Público do Estado, assinada também pelos promotores estaduais Reinaldo Alberto Nery de Lima e Silvana Nobre Cabral.

Na ocasião, a procuradora Lárah Rebêlo destacou que sua intenção não era a de prejudicar os atuais servidores contratados temporariamente, mas garantir o direito dos mesmos ao concurso público, único instrumento de efetivação do servidor público e que assegura todos os seus direitos.

Ao tomar conhecimento da ação popular, protocolizada no dia 2 deste mês, e sem ter recebido formalmente a mesma, na ocasião o reitor Lourenço dos Santos Pereira Braga evitou fazer comentários. Disse apenas que a instituição cumpre a legislação e anunciou que ainda este ano enviará o projeto de lei para a Assembléia Legislativa para aprovar a nova estrutura funcional do quadro docente, com a realização de concurso público para os professores.

Imprimir

PRT-11ª Região ajuiza Ação em face da Universidade Estadual do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Dra. Lárah Barros Rebêlo, e o Ministério Público do Estado do Amazonas, propuseram Ação Civil Pública com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da Universidade do Estado do Amazonas, objetivando decisão judicial no sentido de que a UEA se abstenha de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público (Art. 37, II da CF/88), declarando a nulidade dos contratos assim realizados, cominando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A UEA possui 4 anos de existência e um efetivo de 800 professores temporários, exercendo, portanto, atividade fim da Universidade.

Não se chegou a um acordo após várias audiências na PRT 11ª Região.

Sendo assim, para dar efetividade aos ditames constitucionais, o Parquet ajuizou a ACP.

Imprimir

MPT e DRT/AM promovem audiência pública no município de Coari/AM

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e da Procuradora do Trabalho, Dra. Rita Mantovaneli, juntamente com a Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, realizaram no dia 13 de junho, no auditório Silvério José Néry, no Município de Coari, uma Audiência Pública, com o objetivo de informar sobre o papel institucional do Ministério Público do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho, bem como esclarecer sobre questões trabalhistas.

O evento reuniu mais de 300 pessoas entre professores, servidores públicos, trabalhadores em empreiteiras, autônomos, estudantes, empregadas domésticas, trabalhadores da construção civil, empregadores e outros.

Imprimir