MPT viabiliza pagamento salarial de trabalhadores terceirizados da Infraero

Graças à atuação do Ministério Público do Trabalho, os empregados das empresas Útil Terceirizações Ltda. e SGSP - Serviços Gerais de Segurança ao Patrimônio Ltda., que prestavam serviços à Infraero, puderam receber seus salários atrasados. Alguns deles estavam há oito meses sem qualquer pagamento.

A Superintendência da Infraero em Roraima mantinha contratos administrativos com a Útil e a SGSP para que as empresas prestassem-lhe, respectivamente, serviços terceirizados nas áreas de limpeza/conservação e de vigilância armada. No curso do contrato, porém, as duas contratadas ficaram inadimplentes perante o Fisco (Receita Federal, FGTS e contribuições previdenciárias). E a partir desse momento a situação dos trabalhadores tornou-se bastante delicada.

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Jornal Correio Amazonense faz acordo com MPT

Após ter realizado reunião, em 27 de novembro de 2006, com o sindicato dos jornalistas e comissão de trabalhadores do Jornal Correio Amazonense, que denunciaram o fechamento do jornal no dia 26 de novembro de 2006 e demissão coletiva de mais de 100 trabalhadores, a Procuradoria Regional do Trabalho, pela Procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e designou audiência administrativa para o dia 28 de novembro de 2006.

Na audiência administrativa, estiveram presentes a Procuradora, que preside o procedimento investigatório, o Presidente do Sindicato dos Jornalista, o César Augusto Monteiro Wanderley, a Vice-presidente Norte 1 da Federação Nacional dos Jornalistas, senhora Rosí¢ngela Lopez Alanís, a preposta da empresa, senhora Rosely de Lima Pesos, acompanhada do advogado Dr. Dr. Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida, além da representante da comissão dos trabalhadores, a Mônica Elizabeth Santaella da Fonseca.

Foi assinado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta prevendo o pagamento de verbas rescisórias, férias e décimo terceiro salário aos empregaos, o respeito à garantia de emprego de grávidas, dirigentes sindicais, cipeiros e de obreiros em gozo de benefício previdenciário, além de cláusulas gerais tendentes à observância das normas trabalhistas, visto que a empresa pertence a grupo econômico, que segue em atividade.

A empresa terá 15 para comprovar o cumprimento das cláusulas referentes aos direitos dos trabalhadores vítimas de demissão coletiva, sob pena do pagamento de multa de R$20.000,00, por trabalhador que tenha seu direito violado.

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Procurador ganha premiação de personalidade-destaque

O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, foi agraciado como personalidade-destaque na defesa dos direitos humanos do ano de 2006, em virtude de sua atuação na defesa dos direitos humanos, mormente nas áreas de trabalho infantil, discriminação e promoção de concurso público.

A solenidade de entrega ocorreu no dia 14 de dezembro de 2006 em evento promovido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que contou com a presença de diversas autoridades.

A condecoração foi entregue pelo Secretário de Estado, Carlos Lélio Lauria.

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PRT-11ª Região realiza pagamento a adolescentes da Missão Ubaré

No dia 17 de janeiro de 2007, na Casa Mamãe Margarida o Procurador do Trabalho da 11ª Região Audaliphal Hildebrando da Silva fez o pagamento às mães beneficiárias da Missão Ubaré.

A Missão Ubaré se constitui num convênio que visa a resgatar as vítimas da exploração sexual, outorgando-lhes além do salário mínimo, assistência médico-odontológica, prática desportiva, curso de aprendizagem, acompanhamento escolar, acompanhamento familiar, dentre outros benefícios.

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Sindicato se compromete a respeitar lei de greve em Manaus

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos e Coletivos de Manaus e no Amazonas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a abster-se de deflagrar greves sem o atendimento de todos os requisitos exigidos pela Lei nº 7.783/89. Dentre eles, destacou-se, em especial, a obrigatoriedade de comunicação da decisão pela greve aos empregadores e usuários do serviço de transporte coletivo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação, bem como a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (por se tratar de serviço essencial).

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