O Ministério Púbico do Trabalho (MPT) lança, nesta quinta-feira (21), campanha de conscientização para incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A campanha foi criada por ocasião do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência – 21 de setembro, conhecido também como “Dia D” – e é composta por imagens e vídeos para difusão em redes sociais pelas unidades do MPT de todo o país.
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera a nova lei de migração um importante avanço no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos imigrantes. Durante curso promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília, na última semana, a procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro, do MPT no Paraná, destacou a importância da nova legislação, que entra em vigor em novembro.
Segundo a procuradora, a lei distingue-se bastante da atualmente em vigor, o “estatuto do estrangeiro”. “Nós temos uma mudança de paradigma, porque estamos saindo de uma lei que se chamava 'estatuto do estrangeiro' para uma lei de migrações. O estatuto do estrangeiro não foi sequer votado. Ele foi aprovado por decurso de prazo, em uma época em que o Brasil vivia uma ditadura”, explica a procuradora, que é coordenadora do grupo de trabalho sobre migrantes e refugiados da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do MPT.
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O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento foi escolhido nesta terça-feira (12/09), em eleição interna, pelo colégio de procuradores, novo procurador-Chefe do MPT 11ª Região (AM/RR) para o biênio 2017-2019.
A eleição decorre de processo democrático, tanto na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), quanto nas Procuradorias Regionais (PRT’s), a cada dois anos, nos termos da Portaria PGT n. 626, de 20/08/2013.
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O Brasil aprovou a nova Lei de Migração (Lei 13445/2017), para regular a entrada de imigrantes no país e também seus direitos e deveres. Dentre os princípios da política migratória estão a universalidade dos direitos humanos; repúdio e prevenção à xenofobia e outras formas de discriminação; direito à reunião familiar, a acolhida humanitária e a integração dos povos da América Latina pela constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas.
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