Agremiações firmam acordo com o órgão ministerial para ajustar valor da diária dos trabalhadores que transportam alegorias
A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido deve pagar 40 mil reais a título de dano moral coletivo por descumprir cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em 2008. A agremiação tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento a ser revertido para os projetos sociais das Escolas de Arte do Garantido e do Caprichoso, em quotas iguais.
Foi constatado durante inspeções do órgão ministerial que o boi bumbá vinha transgredindo normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No relatório confeccionado pelo MPT após fiscalização durante 48º Festival Folclórico do Parintins estão apontamentos como a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de higiene nos galpões, fiações elétricas expostas por todo o ambiente de trabalho e transporte inseguro de trabalhadores.
Durante a audiência no MPT, o Garantido se comprometeu, ainda, em efetuar, também até o dia 30 de agosto, o pagamento das diferenças na diária dos trabalhadores responsáveis pelo transporte de alegorias, denominados kaçauerés, que atuaram nos festivais de 2012 e 2013. Eles receberam cinquenta reais por diária, quando deveriam receber sessenta e cinco reais. No total, a agremiação terá que desembolsar cerca de 29,3 mil reais para regularizar a dívida.
No encontro, o boi bumbá concordou também em reajustar o valor da diária dos kaçauerés para setenta reais a partir do próximo Festival.
Do lado azul – A Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso também se comprometeu, durante audiência no MPT, em ajustar para setenta reais, a partir do próximo Festival, o valor da diária dos trabalhadores cuja mão de obra é utilizada para o transporte de alegorias.
No relatório confeccionado pelo órgão ministerial a respeito da agremiação foi descrito que eram escassos os casos de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Já o ambiente do galpão estava parcialmente carente de organização e higiene. Não foi aplicada multa referente ao TAC firmado pelo Caprichoso perante o MPT.
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Caso descumpra a decisão a mineradora deve pagar multa diária de 30 mil reais
A empresa Mineração Taboca S.A está obrigada a cumprir normas trabalhistas voltadas a segurança e saúde dos empregados sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por item descumprido. A decisão se deu após a Justiça Trabalhista acatar o pedido liminar proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da mineradora. Caso a sentença final seja favorável ao órgão ministerial, a Mineradora deve pagar, ainda, indenização a título de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais.
A mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual e suprime a colocação dos equipamentos de proteção coletiva. Para o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, o fornecimento do EPI em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é a mais efetiva para evitar o risco de acidentes pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”, explicou.
Deixando de oferecer os equipamentos de proteção coletiva, a empresa expõe cerca de 780 empregados a risco de vida. Tal descaso já ocasionou um acidente de trabalho com vítima fatal em setembro de 2012, quando uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira pela qual estava sendo transportada e atingiu a cabeça do operário responsável pela limpeza do local. No momento do acidente ele utilizava um capacete que não foi suficiente para prevenir a fatalidade.
Mesmo depois do acidente, a empresa insistiu em não adequar o meio ambiente de trabalho, permanecendo degradante e perigoso. A Situação foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante novas fiscalizações onde autuou a empresa, em razão da constatação de sete infrações que poderiam resultar em outros acidentes de trabalho graves e fatais.
A partir de agora, a empresa está obrigada a ajustar as irregularidades relacionadas as situações específicas de trabalho nas proximidades das esteiras transportadoras de minério, como providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos trabalhadores que transitam por baixo do transportador contínuo em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a localização das áreas de risco.
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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital para habilitação e seleção de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
As entidades interessadas devem apresentar os documentos exigidos durante Sessão Pública a ser realizada no dia 02 de agosto, às 10h, na sede do MPT 11ª Região, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores.
O Termo de Convênio terá a validade de doze meses. Para informações sobre a documentação necessária, requisitos para habilitação e sobre como será realizada a seleção, acesse o Edital de Habilitação para Coleta Seletiva nº 01/2013 disponível no site www.prt11.mpt.gov.br.
Acesse o edital clicando aqui.
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No dia 17 de julho, a empresa fabricante de bicicletas instalada no Pólo Industrial de Manaus, a Caloi Norte S/A, firmou um Acordo Coletivo de Trabalho, durante audiência realizada na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da empresa. A Caloi vinha utilizando serviço de mão-de-obra temporária de forma irregular, afetando 198 operários sem lhes conceder nenhum tipo de garantia trabalhistas e nem de manutenção do emprego.
Durante a audiência, a fabricante de bicicletas se comprometeu em manter contratos com empresas de trabalho temporário somente por prazo determinado; contratar diretamente empregados por prazo determinado, para atender os acréscimos extraordinários de serviço nos próximos dois anos; apontar no contrato do trabalhador temporário o nome do empregado substituído, motivo e tempo de afastamento, em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal e, ainda, apontar também no contrato, em caso de acréscimo extraordinário, os fatos que esclareçam o aumento temporário de serviço.
Caso a empresa não cumpra as determinações, ela está sujeita ao pagamento de multas que variam de mil à 100 mil reais.
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