Agentes de saúde indígenas são submetidos a trabalho degradante, em Roraima

MPT em Roraima cobra na justiça o cumprimento das normas de saúde e segurança

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11.ª Região) está investigando a situação degradante de trabalho a que estão sendo submetidos os agentes de saúde indígena que prestam auxílio nos pólos-base das reservas indígenas do Estado de Roraima. Os trabalhadores são funcionários da ONG “Misão Evangélica Caiuá”, terceirizados pela União, por meio da Secretaria Especial de Saúde, que mantém contrato de prestação de serviços com a referida entidade.

A situação já é alvo de ação civil pública ajuíza pelo MPT em 2012, com base em denúncias formalizadas por trabalhadores. Naquele ano, foram constatadas, in loco, pelo procurador do Trabalho César Henrique Kluge, diversas irregularidades no meio ambiente laboral, principalmente, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador. As maiores afrontas estavam nas áreas destinadas aos sanitários, aos alojamentos e na qualidade da água fornecida aos trabalhadores. O MPT cobrou, ainda, a instalação de um gerador de energia para cada pólo, já que as áreas não são atendidas pela rede elétrica, a conservação dos medicamentos e vacinais ficavam prejudicadas. De lá até agora, no entanto, nenhuma medida foi adotada nem pela ONG Missão Evangélica, nem pela União.

A situação descrita acima foi confirmada em janeiro último, quando, por determinação judicial, os pólos-base passaram por uma inspeção da SRTE/RR. A situação encontrada foi, ainda pior: a água disponibilizada para os trabalhadores beberem é retirada direto do rio, que fica a menos de vinte metros da fossa séptica (quando tinha) e transportada pelos próprios trabalhadores em galões de 20 litros; o fornecimento de energia elétrica ainda é precário, nenhum gerador foi instalado e os postos de trabalho não possuem a luminosidade adequada às atividades; os banhos são tomados diretamente no rio e as necessidades fisiológicas feitas em uma construção precária com um buraco no chão, sem janelas e sem portas e os locais destinados aos quartos são cobertos, apenas, por uma lona e dormiam sem lençóis, sem travesseiros e sem cobertores.

Para a procuradora do Trabalho Renata Falconi, o relatório da SRTE é prova mais que suficiente para que a ação principal, ajuizada em 2012 seja julgada. “Com a análise do documento não restam dúvidas que remanescem as condições extremamente precárias de meio ambiente de trabalho a que estão submetidos os empregados da Missão Evangélica Caiuá.”, ratifica a procuradora.

Na manifestação sobre o relatório de inspeção da SRTE/RR, o MPT pede que seja encerrada a fase de instrução processual e que a Justiça do Trabalho obrigue a organização não-governamental a cumprir com todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na ação principal, o órgão ministerial pede, ainda, que a ONG e a União sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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MPT ingressa com ação contra o Estado de Roraima

Trabalhadores são prejudicados pelo atraso nos salários por parte de empresas terceirizadas

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) ajuizou ação civil pública onde pede que a Justiça Trabalhista condene o Governo do Estado de Roraima a adotar algumas medidas, com objetivo de resguardar os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, nas futuras licitações para contratação de empresas prestadoras de serviço.

Atualmente, os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços ao Estado de Roraima passam por uma situação de total vulnerabilidade, seja por conta da falta de pagamento do salário ou pelo não pagamento de verbas rescisórias pelas empresas prestadoras de serviços. Quase todos os dias chegam denúncias desse tipo no Ministério Público do Trabalho.

Para o órgão Ministerial, a causa para tanta inadimplência está na maneira como o Estado de Roraima faz a gestão dos contratos com as empresas terceirizadas, não fiscalizando como deveria o cumprimento de tais contratos, e ainda, não fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas.

Entre as principais obrigações requeridas na ação e que o Governo deverá adotar, caso as empresas terceirizadas descumpram a legislação trabalhista, está a de obrigar a contratada a autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente na conta dos trabalhadores. Tais medidas, são previstas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Tribunal de Contas da União e obrigatórias para toda a Administração Pública Federal. E a intenção do MPT é que elas sejam adotadas, também, na esfera Estadual.

O MPT pede, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de cinco milhões de reais a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituições beneficentes, à critério do Ministério Público do Trabalho.

Para a procuradora do Trabalho Renata Falcone, a reincidência da problemática foi o que motivou a ação civil pública. “Os problemas atuais pelos quais vem passando os trabalhadores terceirizados justificam a necessidade de o MPT buscar no judiciário uma tutela para o futuro, ou seja, uma tutela que vise resguardar as próximas licitações do estado de Roraima para que os problemas de hoje não se repitam amanhã”, ponderou Renata.

Quanto os investigações já em curso referente as empresas terceirizadas atualmente contratadas pelo estado, estas continuarão respondendo individualmente, seja com ações já judicializadas ou com soluções extrajudiciais.

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União e Funai são condenadas a pagar 500 mil reais por condições degradantes de trabalho

ACP ajuizada pelo MPT relata a precariedade que os servidores de áreas indígenas de Roraima estavam expostos

             



A União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de 500 mil reais a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais concursados, que se encontram em áreas indígenas do Estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.

A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) em face da União e da Funai solicitando a regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores públicos.

Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com com mantimentos, óleo diesel para manutenção do gerador de energia, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. E ainda, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas. Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Eles bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.

A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e coletes à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, as bases dentro das reservas, em que os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. No caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa de diária de 5 mil reais.

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MPT em Boa Vista fiscaliza arraial da cidade

O enfoque é o combate ao trabalho infantil



Durante todo o mês, o Ministério Público do Trabalho em Boa Vista fiscalizará as tradicionais festas juninas, com enfoque no combate ao trabalho infantil e desde o dia 15 de junho, o arraial da cidade, conhecido como Boa Vista Junina é o alvo das ações integradas do MPT, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e de várias secretarias municipais que atuam de maneira direta e indireta na erradicação do trabalho de crianças e adolescentes.



Em três dias de fiscalização, 11(onze) crianças foram retiradas da situação de trabalho e duas barracas fechadas. A medida, também, faz parte de um plano de ação traçado pelo MPT em conjunto com a Fundação de educação, turismo, esporte e cultura de Boa Vista e a Secretaria Municipal de Gestão Social. Todos os ambulantes e barraqueiros, ao se cadastrarem para trabalhar no arraial da cidade, assinaram um termo de compromisso proibindo o trabalho de menores de 18 anos, mesmo que a criança ou o adolescente esteja, apenas, acompanhando os pais ou responsáveis no trabalho.

Os barraqueiros flagrados explorando a mão de obra infantil não poderão mais atuar no evento pelos próximos dois anos.

A organização do evento disponibilizou um espaço, onde uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais fica de plantão para atender as famílias que insistem em expor as crianças e adolescentes ao trabalho.

O caso que mais chamou a atenção foi o de um menino de treze anos que junto com o irmão de 15 estavam trabalhando como ambulantes. Os adolescentes, ao falarem que eram do município de Mucajaí, no interior de Roraima, foram encaminhados ao conselho tutelar.

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MPT em Boa Vista atua para a Individualização do FGTS

Aproximadamente, 40 empresas e entidades da Administração Pública de Boa Vista, capital do Estado de Roraima se reunirão, nesta terça e quarta-feira, 18 e 19, com o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal para estudarem uma proposta para individualizar valores de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). São mais de um milhão e setecentos mil reais à espera dos verdadeiros donos.



A medida, proposta pelos procuradores do Trabalho César Henrique Kluge e Renata Falcone, estabelece que as empresas  realizem, num prazo de noventa dias, a individualização do montante de FGTS já recolhido na conta de cada empregado e que efetue os depósitos mensais futuros nas contas vinculadas dos seus empregados até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviços.



O documento prevê, ainda, que, quando a empresa ou entidade pública não dispuser da documentação necessária à individualização dos valores depositados na Caixa a título de FGTS, as empresas publicarão, em jornal de grande circulação e em veículos de comunicação locais, edital de convocação dos trabalhadores em questão.



Saiba mais
A parceria entre o MPT e a Caixa teve início nos estados do Piauí e Ceará, locais onde a atuação conjunta realizada no período de 2009 a 2011 resultou no depósito total de 10,5 milhões de reais às contas de 23 mil trabalhadores identificados a partir da articulação realizada, segundo informações da Gerência Nacional do Passivo do FGTS da Caixa. A experiência serviu de exemplo para as demais unidades do MPT e motivou a celebração de um convênio nacional de cooperação técnica assinado com a Caixa em abril de 2012, na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. 

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