Partidos políticos aderem a causa do combate ao trabalho infantil e dos direitos mínimos dos cabos eleitorais

Representantes de 17 partidos políticos de Roraima (PSB, PP, PSD, PTC, PRTB, PT, PSDB, PTN, PSOL, PD do B, PT do B, PR, PSDC, PSC, PMDB, PTB, PPS) assinaram, nesta quarta-feira, 15, termo de ajuste de conduta (tac) perante o MPT, MPF e TRE onde se comprometeram, entre outras obrigações, a formalizar a contratação de cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito e não contratar crianças e adolescentes.

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Todas as cláusulas do tac foram apresentadas pelo procurador do Trabalho César Henrique Kluge durante o evento e aprovadas pelos partidos políticos.

Nos contratos firmados com os cabos eleitorais, os partidos deverão fazer constar os direitos mínimos concedidos a esses trabalhadores, tais como: salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora; jornada de trabalho de oito horas diárias; folga semanal; concessão gratuita de água potável e alimentação; concessão de dois vales transporte por dia de trabalho; concessão gratuita de protetor solar ( FPS mínimo 30), quando necessário.

Para os procuradores do Trabalho, Ana Luisa Zorzenon e César Henrique Kluge, a assinatura do tac significa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e no combate ao trabalho infantil. " É oportuno destacar que a assinatura do termo de ajuste de conduta não significa confissão quanto a irregularidades cometidas pelos partidos políticos no passado, mas sim a assunção de um compromisso de que a partir de agora os partidos signatários, expressamente, abraçam a causa do combate ao trabalho infantil e respeitam os direitos mínimos dos cabos eleitorais, que prestam serviços essenciais aos partidos, candidatos e comitês financeiros", destacaram os procuradores.

Os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros não poderão, ainda, contratar ou utilizar crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham em situações de risco, perigo ou que lhes exijam trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre.

TERMO DE COOPERAÇÃO

Também com objetivo de combater o trabalho infantil durante o período eleitoral, o procurador chefe do MPT 11.ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, e a desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima assinaram um convênio de cooperação.

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O acordo permitirá o compartilhamento de informações relacionadas à idade das pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas eleitorais, com vista a eventual investigação ou ajuizamento de ação judicial pela Procuradoria do Trabalho no município de Boa Vista, por se tratar de matéria que não é competência da Justiça Eleitoral.

Conforme explicou a presidente do TRE, as informações a serem compartilhadas serão disponibilizadas após o julgamento das prestações de contas dos partidos políticos, dos comitês financeiros e dos candidatos, nos casos em que o juiz eleitoral ou o relator constatar a existência de contratação de adolescentes para trabalhar nas campanhas eleitorais.

"Iremos editar uma resolução determinando que as diligências relativas à análise de despesa com os trabalhadores de campanha sejam respondidas com a apresentação de dados identificadores, especialmente, a data de nascimento e o número do título eleitoral da pessoa contratada", ressaltou Vasconcelos.

O convênio vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse. A publicação do inteiro teor ou do extrato do acordo será realizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE.

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Trabalho infantil será combatido durante as eleições municipais de 2012

O Ministério Público do Trabalho no município de Boa Vista assinará nesta quarta-feira, 15, convênio de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para compartilhamento de informações relacionadas a idade das pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas eleitorias dos próximos cinco anos. O convenio entrará em vigor já nas eleições municipais de 2012. A finalidade é saber se crianças e adolescentes, com menos de 18 anos, estão sendo contratadas para prestar serviços como cabo eleitoral.

Por meio de resolução a ser editada pelo próprio TRE/RR, as diligências feitas pelo Tribunal relativas à análise de despesas com os trabalhadores de campanhas serão respondidas com a apresentação de dados identificadores, especialmente, a data de nascimento e o número do título de eleitor da pessoa contratada.

Os partidos políticos não poderão contratrar crianças e adolescentes para desempenharem atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham em situações de risco, perigo ou que lhes exijam trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre.

Quando constatada a irregularidade, o TRE/RR deverá encaminhar ao MPT cópia digitalizada parcial ou integral das prestações de contas dos partidos políticos, dos comitês financeiros e dos candidatos. As informações só serão disponibilizados depois do julgamento das prestações de contas pelo juiz eleitoral.

Na oportunidade, será proposto aos partidos políticos, a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT , o MPF e o MPE, onde se comprometerão, entre outras obrigações, a contratar os cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito, excluindo os militantes partidários, os afiliados políticos e familiares dos candidatos que desenvolverem seus trabalhos de maneira voluntária.

Deverá constar no contrato de prestação de serviços os direitos mínimos concedidos aos cabos eleitorais, tais como: salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora; jornada de trabalho de oito horas diárias; folga semanal; concessão gratuita de água potável e alimentação; concessão de dois vales transporte por dia de trabalho; concessão gratuita de protetor solar ( FPS mínimo 30), quando necessário.

O TAC prevê, também cláusulas de combate a exploração do trabalho infantil.

Em caso de descumprimento, o partido político pagará multa de 15 mil reais por trabalhador afetado e no caso de trabalho infantil, a multa será de 30 mil reais.

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Novas escolas de Boa Vista aderem ao projeto MPT na Escola

Em 2012 serão mais de cinco mil alunos atingidos pelo projeto

O Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT 11.ª Região) realizou nesta segunda-feira, 30, a 1ª e a 2ª etapas de operacionalização do Projeto MPT na Escola. Os coordenadores do Projeto tanto da capital Boa Vista, quanto dos municípios de Mucajaí e Cantá foram capacitados, da mesma forma que os coordenadores pedagógicos e os professores que irão tratar o tema trabalho infantil nas escolas de ensino fundamental.

A procuradora do Trabalho e Coordenadora em Boa Vista da Coordenadoria Nacional de combate ao Trabalho Infantil, Ana Luiza Zorzenon, distribuiu, ainda, cartilhas e boletins pedagógicos, confeccionados pelo MPT. O material irá orientar o trabalho dos professores dentro das salas de aula.

O projeto é constituído de 05 etapas, encerrando-se com a produção e apresentação das tarefas escolares produzidas pelos alunos na semana do dia 12 de outubro, dia das crianças.

No ano de 2012, o Projeto MPT na Escola irá abranger, ao todo, 15 escolas em Boa Vista, 05 escolas em Mucajaí e 05 escolas no município de Cantá, totalizando mais de cinco mil alunos beneficiados pelo projeto.

O Projeto MPT na Escola em Roraima foi implementado pela 1ª vez, no ano de 2010 em 14 municípios da Capital. Nesta edição, o Projeto ampliou sua atuação, abrangendo também outros dois municípios do interior, além da capital Boa Vista. " Vale ressaltar que foram convidados a participar do Projeto este ano 05 municípios, sendo que os Município de Iracema e Alto Alegre não quiseram aderir ao projeto", enfatizou a procuradora.

O Projeto MPT na Escola consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.

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MPT exige na justiça o cumprimento de normas de saúde e segurança pela ONG "Missão Evangélica Caiuá" e pela União (SESAI)

O Ministério Público do Trabalho em Roraima, por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kluge, ajuizou ação civil pública em face da "Missão Evangélica Caiuá", organização-não-governamental contratada pela Secretaria Especial de Saúde (SESAI), para prestar serviços relacionados a saúde nos territórios indígenas do Estado de Roraima.

Na ação, o MPT pede que sejam cumpridas todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, posto que, durante investigação, o órgão ministerial constatou diversas irregularidades, principalmente, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.

As maiores afrontas estavam nas áreas destinadas aos sanitários, aos alojamentos e na qualidade da água fornecida aos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho requereu, ainda, que seja disponibilizado um gerador de energia para cada pólo do DSEI Leste e DISEI Yanomami, já que os cortes de energia nestes locais são frequentes, colocando em risco a conservação dos medicamentos e vacinais. "Os geradores são fundamentais porque garantirão, também, um maior conforto térmico e de luminosidade tanto para os trabalhadores quanto para os pacientes", explicou o procurador César Kluge.

A ONG Missão Evangélica Caiuá, por diversas vezes, também, descumpriu a legislação trabalhista, ao atrasar o pagamento dos salários de seus funcionários. Por isto, na ação civil púbica, o MPT pede que a ONG efetue o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por trabalhador em situação irregular e de igual modo, o adicional de insalubridade.

Por fim, o MPT pede que a ONG e a União sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

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Justiça interdita SEINF a pedido de ação conjunta do MPT e MPRR

A Justiça do Trabalho deferiu, na última segunda-feira, 7, parcial e liminarmente, o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em ação civil pública ajuizada no fim do mês passado, e determinou a interdição da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf). O Governo tem 15 dias para acomodar os funcionários em outro prédio onde possam desempenhar suas funções até que seja feita a instalação e as reformas adequadas pertinentes a melhoria da secretaria.

Conforme a decisão, fica expressamente proibido o ingresso de trabalhadores, bem como qualquer tipo de trabalho administrativo no interior do referido imóvel, até o julgamento final da ação. O Governo deve ainda, publicar a decisão em frente a Seinf, acompanhada do aviso: "Interditado por ordem judicial". Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por cada pessoa que permanecer trabalhando no prédio.

Na ação, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho e assinada pelo procurador do trabalho, César Henrique Kluge e pela promotora de Defesa da Saúde, Jeanne Christine de Andrade Sampaio Fonseca, foram apontadas diversas inconformidades sanitárias e de segurança que comprometem a saúde dos servidores e das pessoas que frequentavam a Seinf.

"Foi elaborado termo de inspeção e relatório técnico e o gestor público teve amplo conhecimento para a efetivação das mudanças necessárias a curto e médio prazo, vez que algumas delas se referiam a medidas administrativas e outras demandavam mudança estrutural no prédio, porém, a administração não tomou as providências necessárias para solucionar a problemática apresentada", destacam.

"Nosso objetivo é resguardar os profissionais que trabalham na Secretaria Estadual de Infraestrutura de riscos potenciais e iminentes à saúde diante das condições sanitárias a que são expostos no atual e inadequado ambiente de trabalho", afirmaram César Kluge e Jeanne Sampaio.

Além da interdição da secretaria o MPT e MPRR pedem que seja feita reforma adequada no prédio e que sejam observadas normas de ergonomia, proteção contra incêndio, condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e, sinalização de segurança, tudo com base na regulamentação prevista pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras.

Outra ação:

Ação similar que tramita na 3ª Vara do Trabalho também foi proposta pelos ministérios públicos contra o Estado, para que o mesmo promova melhorias na estrutura do Departamento da Imprensa Oficial, bem como melhorias no ambiente de trabalho, quanto às informidades sanitárias e de segurança encontradas naquele órgão.

Além das condições precárias do prédio como infiltrações, goteiras e instalações elétricas em má condição, os funcionários trabalhavam com risco de acidentes físicos iminente, intoxicação por produtos químicos, inalação de poeira, entre outros.

Assim como os gestores da Seinf, os responsáveis pelo Departamento da Imprensa Oficial também tinham amplo conhecimento dos problemas relatados, mas até a presente data nada fizeram para mudar o quadro. A ação encontra-se sob apreciação da Justiça do Trabalho e os ministérios públicos do Trabalho e Estadual aguardam a decisão.

 

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