Partidos políticos aderem a causa do combate ao trabalho infantil e dos direitos mínimos dos cabos eleitorais
Representantes de 17 partidos políticos de Roraima (PSB, PP, PSD, PTC, PRTB, PT, PSDB, PTN, PSOL, PD do B, PT do B, PR, PSDC, PSC, PMDB, PTB, PPS) assinaram, nesta quarta-feira, 15, termo de ajuste de conduta (tac) perante o MPT, MPF e TRE onde se comprometeram, entre outras obrigações, a formalizar a contratação de cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito e não contratar crianças e adolescentes.
Todas as cláusulas do tac foram apresentadas pelo procurador do Trabalho César Henrique Kluge durante o evento e aprovadas pelos partidos políticos.
Nos contratos firmados com os cabos eleitorais, os partidos deverão fazer constar os direitos mínimos concedidos a esses trabalhadores, tais como: salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora; jornada de trabalho de oito horas diárias; folga semanal; concessão gratuita de água potável e alimentação; concessão de dois vales transporte por dia de trabalho; concessão gratuita de protetor solar ( FPS mínimo 30), quando necessário.
Para os procuradores do Trabalho, Ana Luisa Zorzenon e César Henrique Kluge, a assinatura do tac significa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e no combate ao trabalho infantil. " É oportuno destacar que a assinatura do termo de ajuste de conduta não significa confissão quanto a irregularidades cometidas pelos partidos políticos no passado, mas sim a assunção de um compromisso de que a partir de agora os partidos signatários, expressamente, abraçam a causa do combate ao trabalho infantil e respeitam os direitos mínimos dos cabos eleitorais, que prestam serviços essenciais aos partidos, candidatos e comitês financeiros", destacaram os procuradores.
Os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros não poderão, ainda, contratar ou utilizar crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham em situações de risco, perigo ou que lhes exijam trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre.
TERMO DE COOPERAÇÃO
Também com objetivo de combater o trabalho infantil durante o período eleitoral, o procurador chefe do MPT 11.ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, e a desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima assinaram um convênio de cooperação.
O acordo permitirá o compartilhamento de informações relacionadas à idade das pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas eleitorais, com vista a eventual investigação ou ajuizamento de ação judicial pela Procuradoria do Trabalho no município de Boa Vista, por se tratar de matéria que não é competência da Justiça Eleitoral.
Conforme explicou a presidente do TRE, as informações a serem compartilhadas serão disponibilizadas após o julgamento das prestações de contas dos partidos políticos, dos comitês financeiros e dos candidatos, nos casos em que o juiz eleitoral ou o relator constatar a existência de contratação de adolescentes para trabalhar nas campanhas eleitorais.
"Iremos editar uma resolução determinando que as diligências relativas à análise de despesa com os trabalhadores de campanha sejam respondidas com a apresentação de dados identificadores, especialmente, a data de nascimento e o número do título eleitoral da pessoa contratada", ressaltou Vasconcelos.
O convênio vigorará pelo prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse. A publicação do inteiro teor ou do extrato do acordo será realizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE.