Terceirização sem calotes

Terceirizada e Estado de Roraima são acionados na Justiça para pagar salários no prazo legal

A Justiça Trabalhista de Boa Vista/RR deferiu pedido de liminar em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT 11ª Região), em face da empresa Hemir Contruções, Comércio e Serviços LTDA e do Estado de Roraima, por conta do reiterado atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. A empresa presta serviços em escolas públicas do Estado.

Com a decisão liminar, a terceirizada terá que comprovar, na justiça, a quitação dos salários de todos os seus empregados, tanto dos meses anteriores à decisão quanto dos vindouros, sob pena de multa diária no valor, variável de R$ 1.000,00 (Mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado. Os bens móveis e imóveis da empresa, também, ficarão bloqueados.

O Estado de Roraima, terá, agora, a responsabilidade de efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores terceirizados, quando a empresa contratada não o fizer, sob pena de multa.

Segundo o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, é de conhecimento público o problema que envolve as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Estado de Roraima. “Cotidianamente, são noticiados atrasos no pagamento dos salários, por 2, 3, 4 meses. De um lado, as empresas contratadas alegam ausência de repasse financeiro por parte do ente público, que as permitam arcar com a folha de pagamento. Por outro lado, o Estado sustenta que as empresas não cumpriram as obrigações necessárias, notadamente entrega de documentos, para proceder a liberação dos valores. E nessa “guerra” entre pessoas jurídicas, quem sai perdendo é o trabalhador, que já cumpriu sua parte, prestando regularmente seus serviços, o que não pode ser aceito”, explica o procurador.

Entenda o caso 
A denúncia feita perante o MPT apontava o constante descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa terceirizada.

Após tentativas frustadas de resolução da questão no âmbito extrajudicial, o órgão ministerial pediu na justiça trabalhista a quitação imediata dos salários até o quinto dia útil (art. 459, §1º CLT) e que o Estado de Roraima efetue os pagamentos  diretamente ao trabalhador terceirizado que lhe preste serviços, no caso de atraso pela terceirizada. O MPT aguarda, ainda, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por conta de danos morais coletivos, no valor de 500 mil reais. 

 


 

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Fórum promove encontro no MPT em Boa Vista sobre trabalho infantil e exploração sexual

O Fórum Estadual de Prevenção do Trabalho Infantil e Exploração sexual promoveu na manhã desta terça-feira, 12, no auditório do Ministério Público do Trabalho no município de Boa Vista/RR, o primeiro encontro com os parceiros da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente que atuam em Roraima.

O objetivo é fortalecer a rede de combate ao Trabalho Infantil e Exploração Sexual, além de traçar estratégias para a preparação da abertura da Caravana do Norte, que acontecerá no Estado no período de 22 à 26 de abril.

Neste encontro, segundo Ana Alice Monteiro, presidente do Fórum de Prevenção do Trabalho Infantil e Exploração Sexual, serão discutidas as ações que possam contribuir para o fortalecimento do movimento e apresentar as estratégias que estão sendo implementadas pelos parceiros para prevenir o trabalho infantil, que é considerado uma violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

"Vamos apresentar aos parceiros como é a Caravana do Norte, mostrar como ela acontece e definir estratégias e metas para implementação de ações, com prazos definidos para prevenir e eliminar o trabalho infantil no Estado", disse Ana Alice.

O evento reuniu diversos parceiros que apresentaram estratégias de articulação e mobilização para realizar a Caravana do Norte do Trabalho Infantil.

Em Roraima, fazem parte desta rede, organismos governamentais e não-governamentais como a Procuradoria do Trabalho no município de Boa Vista, Superintendência Regional do Trabalho, Secretaria Municipal de Gestão Social, Setrabes, Promotoria da Infância e Juventude, Núcleo de Proteção à Criança e Adolescência, Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador, Fórum DCA.

Além do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca), Pastoral da Criança, Senai, Sesc, Sesi, Coordenação Estadual e municipal do Peti, Conselho Tutelar de Boa Vista, Juiz da Infância e da Juventude, Ceresti, Secretaria Estadual e Educação Municipal, Federação das Bandeirantes do Brasil, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

CARAVANA- A Caravana do Norte terá início em abril e priorizará a interlocução com os novos gestores do Executivo Municipal empossados na Região Norte, para pactuar metas e prazos para o enfrentamento do trabalho infantil nos municípios.

O planejamento das ações nos estados será definido por cada Fórum Estadual. Crianças e adolescentes participarão da mobilização e serão as interlocutoras com as autoridades locais.

O cata-vento, sí­mbolo nacional e mundial do enfrentamento ao trabalho infantil, será o principal elemento de identidade da Caravana. Essa identidade será utilizada também nas peças de divulgação.

Para obter outras informações, envie mensagem para a coordenação da Caravana por meio do endereço eletrônico fecesti.rr@gmail.com ou pelo telefone (95) 9121-1331.

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Ministro Dalasen participa da implatação do PJE/JT em Boa Vista

Na sexta-feira, 8 de fevereiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, junto com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o desembargador David Alves de Mello Júnior participaram da solenidade de implantação, no município de Boa Vista (Roraima), do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT), um sistema eletrônico de tramitação de processos.

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A procuradora Ana Luiza Zorzenon representou institucionalmente o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região no evento que contou, ainda, com a presença de autoridades locais, juízes do trabalho e servidores da justiça do Trabalho de Boa Vista.

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Desembargador presidente do TRT 11ª Região visita sede do MPT em Roraima

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Nesta quinta-feira, 07, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior visitou a sede do Ministério Público do Trabalho em Roraima, onde foi recepcionado pelas procuradoras do Trabalho, Ana Luisa Zorzenon e Renata Falcone Capistrano da Silva.

Em conversa, o desembargador Presidente falou sobre as novas instalações do Fórum Trabalhista e sobre o avanço tecnológico para a justiça laboral, com a implantação do processo judicial eletrônico - PJE/JT, em todas as três varas do Trabalho de Boa Vista. Após a reunião, o Desembargador conheceu as instalações do órgão ministerial.

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MPT aciona Justiça do Trabalho para que CODESAIMA regularize seus cargos em comissão

A Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deferiu, nesta quarta-feira, 23, pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT - 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kulge, contra a empresa de economia mista, Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).

A empresa, agora, está impedida judicialmente de criar e admitir novos trabalhadores a título de cargo em comissão, até a prolação da sentença, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador admitido.

A CODESAIMA, sendo uma Sociedade de Economia Mista e o Governo do Estado de Roraima o maior detentor das ações (51%) e acionista controlador, deve proceder à contratação de pessoal, necessariamente, por meio de concurso público, salvas algumas exceções, como os casos de cargos em comissão.

Ocorre que os cargos em comissão, por serem uma exceção a regra da contratação via concurso público, devem preencher determinados requisitos previstos na própria Constituição Federal (art. 37, V), como serem destinados a funções de elevada confiança e exercício de atividades de direção chefia e assessoramento. Além disso, um percentual desses cargos deve ser destinados aos servidores de carreira (concursados).

A empresa possui cerca de 81% do seu quadro de recursos humanos preenchido por cargos em comissão, sendo a maioria para função que não demandam direção, chefia e assessoramento. O fato foi considerado pelo Procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, um claro desvirtuamento ao comando constitucional (art. 37, II e V) e desrespeito a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público.

"A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público", afirma o Procurador do Trabalho.

O último concurso público realizado pela Companhia foi em março de 2004.

O Ministério Público do Trabalho aguarda a sentença definitiva que analisará os seguintes pedidos do órgão ministerial: que a empresa abstenha-se de contratar trabalhadores para cargos em comissão onde irão desempenhar atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior; que a empresa observe, em seu quadro de pessoal, uma proporção razoável entre os empregos efetivos e os empregos em comissão, destinando, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos empregados de carreira (concursados) e a rescisão, imediata, do contrato de trabalho de 20% dos trabalhadores que ocupam cargo em comissão de forma desvirtuada e, no prazo máximo de 12 meses, o restante dos contratos de trabalho daqueles empregados que foram contratados em desacordo com o art. 37, V, da CF/88.

O MPT pede, ainda o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, referente a dano moral coletivo.

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