Desembargador presidente do TRT 11ª Região visita sede do MPT em Roraima

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Nesta quinta-feira, 07, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior visitou a sede do Ministério Público do Trabalho em Roraima, onde foi recepcionado pelas procuradoras do Trabalho, Ana Luisa Zorzenon e Renata Falcone Capistrano da Silva.

Em conversa, o desembargador Presidente falou sobre as novas instalações do Fórum Trabalhista e sobre o avanço tecnológico para a justiça laboral, com a implantação do processo judicial eletrônico - PJE/JT, em todas as três varas do Trabalho de Boa Vista. Após a reunião, o Desembargador conheceu as instalações do órgão ministerial.

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MPT aciona Justiça do Trabalho para que CODESAIMA regularize seus cargos em comissão

A Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deferiu, nesta quarta-feira, 23, pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT - 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kulge, contra a empresa de economia mista, Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).

A empresa, agora, está impedida judicialmente de criar e admitir novos trabalhadores a título de cargo em comissão, até a prolação da sentença, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador admitido.

A CODESAIMA, sendo uma Sociedade de Economia Mista e o Governo do Estado de Roraima o maior detentor das ações (51%) e acionista controlador, deve proceder à contratação de pessoal, necessariamente, por meio de concurso público, salvas algumas exceções, como os casos de cargos em comissão.

Ocorre que os cargos em comissão, por serem uma exceção a regra da contratação via concurso público, devem preencher determinados requisitos previstos na própria Constituição Federal (art. 37, V), como serem destinados a funções de elevada confiança e exercício de atividades de direção chefia e assessoramento. Além disso, um percentual desses cargos deve ser destinados aos servidores de carreira (concursados).

A empresa possui cerca de 81% do seu quadro de recursos humanos preenchido por cargos em comissão, sendo a maioria para função que não demandam direção, chefia e assessoramento. O fato foi considerado pelo Procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, um claro desvirtuamento ao comando constitucional (art. 37, II e V) e desrespeito a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público.

"A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público", afirma o Procurador do Trabalho.

O último concurso público realizado pela Companhia foi em março de 2004.

O Ministério Público do Trabalho aguarda a sentença definitiva que analisará os seguintes pedidos do órgão ministerial: que a empresa abstenha-se de contratar trabalhadores para cargos em comissão onde irão desempenhar atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior; que a empresa observe, em seu quadro de pessoal, uma proporção razoável entre os empregos efetivos e os empregos em comissão, destinando, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos empregados de carreira (concursados) e a rescisão, imediata, do contrato de trabalho de 20% dos trabalhadores que ocupam cargo em comissão de forma desvirtuada e, no prazo máximo de 12 meses, o restante dos contratos de trabalho daqueles empregados que foram contratados em desacordo com o art. 37, V, da CF/88.

O MPT pede, ainda o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, referente a dano moral coletivo.

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Seminário define políticas para erradicar trabalho infantil em RR

Com o intuito de elaborar um plano de ações estadual que visará o combate do Trabalho Infantil a partir de 2013 até 2015, órgãos que realizam projetos voltados a este fim, como Ministério Público do Trabalho (MPT), rede municipal de proteção da criança e do adolescente e o Fórum Estadual estiveram reunidos no 2º Seminário Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, no auditório da Faculdade Estácio Atual, bairro União, na última sexta-feira, 19.
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A palestra de abertura do evento foi proferida pelo coordenador de projetos de combate ao trabalho infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos Mello Rosas, que falou sobre a OIT e o combate ao trabalho infantil.
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Antônio Rosas trouxe dados mundiais da temática e frisou que para alcançar a meta da OIT de erradicar, até 2015, as piores formas de trabalho infantil no Brasil e no mundo, precisa aumentar os esforços de todos os agentes envolvidos, principalmente no cuidado com os adolescentes."Com recursos, serviços, metas e cronogramas, de fato, poderemos ser uma zona livre de trabalho infantil", enfatizou o representante da OIT.
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A procuradora do Trabalho e Coordenadora em Roraima da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescente, Ana Luisa Zorzenon apresentou os projetos do MPT voltados para a temática e já desenvolvidos no Estado. "Aqui já implantamos o projeto Aprendizagem, o MPT na escola, onde o foco é a conscientização, e agora estamos inspecionando todos os municípios do estado para conhecermos de perto a realidade daquele local e, desta formar poderemos ajudar na elaboração de políticas públicas e aqui isso é possí­vel, porque Roraima é um estado pequeno, com apenas 15 municípios", esclareceu a procuradora.

Roraima teve um crescimento significativo de 52%, ocupando o 2º lugar no ranking nacional. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 a 2010, na faixa etária de 10 a 13 anos, de 1.347 subiu para 3.401 o índice de crianças encontradas na situação. De 14 a 15 anos, o número de 1.891 chegou a 2.936 e nas idades entre 16 e 17 anos, passou de 3.821 para 4.901.

Segundo a coordenadora do Fórum Estadual de Combate à Exploração Sexual e ao Trabalho Infantil, Ana Alice Monteiro, mesmo considerado ilegal, o trabalho infantil é um grande problema social em Roraima, onde centenas de crianças deixam de ir à escola, deixam de ter os direitos preservados e trabalham em variados tipos de locais como lava à jato de carros, estacionamentos da cidade, guardando veí­culos em feiras, casas de famílias e, ainda trabalham na, considerada a pior forma de trabalho infantil, que é a prostituição, exploração sexual. "Faz-se necessário a união de todos os integrantes para que possamos, juntos, fortalecer as atividades, intensificando-as com o objetivo de em curto prazo amenizar a situação em que nos encontramos", frisou a coordenadora.


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MPT/RR participa de Seminário Estadual para a erradicação do Trabalho Infantil

O Fórum Estadual de Combate à Exploração Sexual e ao Trabalho Infantil, do qual o Ministério Público do Trabalho no município de Boa Vista/RR (MPT 11.ª Região) é integrante, realiza nesta sexta-feira (19), no auditório da Faculdade Estácio Atual, no bairro União, o II Seminário Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil.

O evento marcado para começar às 8h, tem como objetivo fortalecer a atuação dos órgãos que integram o Fórum Estadual de Combate à Exploração Sexual e ao Trabalho Infantil, para que todos possam trabalhar de forma integrada na erradicação do trabalho infantil.

Segundo a procuradora do Trabalho e Coordenadora no Estado da coordenadoria nacional de combate ao trabalho infantil, Ana Luisa Zorzenon, deste seminário sairá um plano de atuação para a erradicação do trabalho infantil no Estado de Roraima, a partir de 2013 com metas até 2015. "As atividades do Fórum Estadual de erradicação foram retomadas este ano e há três meses estamos organizando o seminário. Temos que atuar de forma conjunta sempre, para erradicarmos o trabalho infantil, sozinho nenhum órgão conseguirá alcançar esta meta, importante até para o desenvolvimento econômico do país", disse a procuradora.

Participarão do evento, além do MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR),representantes do Governo e da Prefeitura, da rede de proteção da criança e do adolescente, do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest) e da sociedade em geral.

Na abertura, autoridades e participantes assistirão a apresentação de um coral indígena. Após a cerimônia, o representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos Mello Rosas, proferirá palestra sobre "o marco legal do trabalho infantil". Depois, os trabalhos começam com mesa redonda formada por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Fórum Estadual, organizador do Seminário. Na parte da tarde, serão formados os grupos de trabalhos temáticos.

O Fórum Estadual vai reunir todas as propostas sugeridas pelos grupos de trabalho, para dá início ao plano estadual. Segundo dodos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no período de 2000 a 2010, Roraima apresentou aumento de 52% do trabalho infantil. Perde apenas para o Distrito Federal e o Amapá.


PROGRAMAÇÃO
Objetivo: Fortalecimento das Políticas Públicas Setoriais para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de Roraima.
Data: 19/10/2012
LOCAL: Auditório da Faculdade Estácio Atual
08:00 - Credenciamento
08:40 - Abertura Oficial
09:30 - PALESTRA: A OIT no Combate ao Trabalho Infantil
Palestrante: Antônio Carlos Mello Rosa
Membro do Projeto Internacional do Trabalho Infantil/OIT
Facilitadora: Socorro Santos.

10:00h - Intervalo

10:15 - Mesa Redonda - Tema: Integração das Políticas Públicas Setoriais para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de Roraima.
Participantes:
- Ana Alice Monteiro dos Santos - Coordenadora do FECESTI
- Procuradora Dra. Ana Luisa Zorzenon - Ministério Público do Trabalho.
- Karina Andrade, Auditora Fiscal - Ministério do Trabalho e Emprego.
Facilitadora: Leila Magalhães
11:25h - Debate.

12:00h - Intervalo Almoço.

TARDE -
13:30h - Trabalho em Grupo para discussão e apresentação de propostas:

Eixo 01: Diagnóstico
Facilitadores (a): Socorro Santos e Alexsandra Andrade.

Eixo 02: Prevenção e sensibilização
Facilitadores (a): Drª. Tânia e Professora Madalena.

Eixo 03: Fiscalização e atenção às vítimas
Facilitadores (a): Drª Cintia Bastos Bemerguy e Rita Mello.

15:00h - Intervalo

15:15h -Continuação dos GTs.
16:00h - Apresentação das propostas / eixos temáticos
Moderadoras: Ana Alice Monteiro dos Santos, Dra. Ana Luisa Zorzenon e Dra. Cíntia Bastos Bemerguy.
17:30h - Encerramento com a entrega do certificado.

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MPT/RR e MPE/RR obtém sentença favorável na Justiça do Trabalho contra Cooperativa que prestava serviços na área da saúde

O Ministério Público Trabalho no município de Boa Vista, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE/RRR) - Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, obtiveram na justiça do trabalho sentença favorável na ação civil pública movida em face da Coopebrás - Cooperativa brasileira de serviços múltiplos de saúde.

A entidade, na verdade não funcionava como uma cooperativa e sim como empresa de prestação de serviço, fornecendo profissionais de saúde para o Estado.

De acordo com o Procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, o Ministério Público não é contra cooperativa. "O MP é contra sim as cooperativas fraudulentas, que funcionam simplesmente como se fossem empresas de fornecimento de mão de obra, o que contraria claramente as exigências legais do verdadeiro cooperativismo. Ademais, a prestação de serviços de saúde trata-se de atividade fim do Estado, cujos cargos devem ser ocupados por servidores concursados" afirmaram os membros dos órgãos ministeriais.

A sentença da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Dra. Selma Thury Vieira Sá Hauache julgou parcialmente procedente a ação civil pública e condenou o Estado de Roraima "a não mais contratar serviços na área de saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa, bem como qualquer outra entidade empresarial ou sociedade civil, em qualquer área, que atue como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 por trabalhador irregular, a ser revertida ao FAT ou outro fundo a ser indicado pelo MPT."

A Coopebrás foi condenada a deixar de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, especialmente ao Estado de Roraima, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular e, ainda, os administradores não podem constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão-de-obra a terceiros, inclusive ao Estado de Roraima.

Tanto o Estado quanto a cooperativa foram condenados de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), atualizáveis desde a data da sentença. A multa será revertida ao FAT ou outra instituição indicada pelas partes.

As obrigações impostas pela decisão deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do momento que não couber mais recurso.

Anexo: Sentença

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