A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, por seus respectivos representantes, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva - Procurador-Chefe - e Dr. Dermílson Carvalho das Chagas - Superintendente - realizaram uma reunião no dia 19.12.2008 com os empregados e sindicatos da Mineradora Taboca (distante 300 km de Manaus).
MPT/PRT da 11ª Região faz acordo com a empresa Libra e Manaus Energia
Após denúncia de que a empresa Libra estava atrasando o pagamento dos salários de seus empregados, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Regional, através de seu Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, agiu prontamente e celebrou um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com a empresa e sua tomadora de serviços, a Manaus Energia.
Hospitais e clínicas devem contratar pessoas com deficiência
A Procuradoria do Trabalho da 11ª Região/AM, representada pela Procuradora do Trabalho Dra. Valdirene Silva de Assis, e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, representada pela Auditora Fiscal Dra. Maria Julieta Mendonça Viana, dia 27 de maio de 2009, realizaram reunião com clínicas e hospitais da cidade de Manaus, para cobrar o cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social.
Projeto Nacional do MPT e MTE permite contratações de pessoas com deficiência em Manaus/AM
As empresas do Distrito Industrial de Manaus têm participado de ciclo reuniões com a Procuradoria do Trabalho da 11ª Região, representada pela Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional da COORDIGUALDADE Dra. Valdirene Silva de Assis, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, representada pela Auditora Fiscal Dra. Maria Julieta Mendonça Viana, para a garantia da reserva de vagas às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive pela contratação na qualidade de aprendizes, propiciando a posterior celebração de contratos de trabalho por prazo indeterminado.
MPT expede Notificação Recomendatória a mais de 200 empresas do Distrito Industrial
No dia 29 de abril de 2009, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, através dos Procuradores do Trabalho Drs. Audaliphal Hildebrando da Silva e Adson Souza do Nascimento, expediu notificação recomendatória a 273 empresas do Distrito Industrial de Manaus.
A expedição compreende o fato público e notório de que inúmeras empresas vêm anunciando, desde o final de 2008, a pretensão de efetuar demissíµes em massa e redução de salários, entre outras medidas de impacto coletivo às relações de trabalho, invocando como causa a crise econômica mundial; que alguns acordos coletivos já foram celebrados entre tais empresas e entidades sindicais, consagrando, em diversos casos, redução salarial linear e suspensão dos contratos de trabalho, entre outras medidas, que devem observar as regras e os princípios que regem o Direito Coletivo do Trabalho, tanto processual quanto material e que, ao não lograrem obter a celebração de acordos coletivos em tais termos, várias empresas já estão promovendo, à revelia das negociações coletivas, demissíµes massivas, causando profundo impacto negativo ao meio ambiente do trabalho e à sociedade como um todo.
A Notificação Recomendatória determinou às empresas do Distrito Industrial que recebem os incentivos fiscais outorgados pelo Governo Federal, inclusive noticiando que a condição para o usufruto dos benefícios fiscais é a manutenção dos atuais níveis de emprego até 31.08.2009 as seguintes normas:
1) A manutenção dos atuais níveis de emprego até 31 de agosto de 2009;
2) Em caso de demissão de trabalhador, que não poderá ter caráter coletivo (demissão em massa), deverá haver a imediata substituição por outro empregado;
Foi enfatizado ainda que o descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da Notificação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando:
1. a devolução dos incentivos aos cofres públicos;
2. a reintegração dos empregados demitidos em massa;
3. a indenização pelos danos individuais causados à coletividade e
4. a indenização pelos danos coletivos causados à coletividade.
O Texto Normativo teve ainda a concordância do Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Dr. Dermilson Carvalho das Chagas e do Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sr. Valdemir Santana.