MPT lança edital de seleção de entidades para receber destinação de recursos

Valores podem ser provenientes de indenizações por dano moral coletivo ou multas por descumprimento de obrigações

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital que visa a seleção de entidades a serem beneficiadas com valores provenientes da atuação do MPT, decorrentes de condenação em demandas coletivas, ou seja, a imposição de indenização referente à reparação de dano moral coletivo ou a fixação de multa por descumprimento de obrigações de fazer e não fazer.

Podem apresentar as propostas de projeto ao MPT, até o dia 7 de fevereiro, os órgãos da administração pública direta e indireta, e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que se conciliem com a atuação constitucional do órgão ministerial.

Para saber mais informações sobre condições de participação, informações que devem conter na proposta, critérios de análise, prazos e disposições gerais, acesse o edital disponível clicando aqui.

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MPT intermedeia doação de bens ao Instituto Transformando Vidas

A doação foi resultado de um acordo firmado entre o MPT e a empresa Transportes Bertolini



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), participou na última quarta-feira, 18, da entrega de bens ao Instituto Transformando Vidas (ITV), localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus. A doação foi possível após um acordo firmado entre a empresa Transportes Bertolini e o MPT, perante a Justiça do Trabalho, para reverter a indenização por danos morais coletivos no valor de 70 mil reais em doação de bens ao ITV.

Em fevereiro de 2012, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Transportes Bertolini, depois de constatar que a empresa utilizava mão-de-obra terceirizada na atividade fim da transportadora, ou seja, nas operações de coleta, entrega e movimentação de mercadorias. Em 23 de outubro de 2013 foi firmado o acordo entre as partes, em que além da doação de bens, a empresa também se comprometeu a encerrar, em uma prazo de dois anos, a contratação irregular de terceirizados nos terminais da cidade de Manaus.

A Transportes Bertolini só poderá contratar prestadores de serviços para atender a sazonalidade de demanda nos 40 dias que antecedem o Dia das Mães e Natal, no limite de 30% de seu pessoal.

O Instituto Transformando Vidas  recebeu, por meio do Diretor Executivo, Paulo Rodrigues de Arruda, os equipamentos para um consultório odontológico completo, incluindo autoclave, lavadora, seladora, destiladora, compressor, ultrassom, fotopolimerizador e raio-X. Além de vinte microcomputadores completos, três impressoras, um projetor, oito ventiladores de parede e dois exaustores.

A empresa também já havia doado, em novembro deste ano, um semi-reboque no valor de aproximadamente 30 à 35 mil reais ao Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT, também como parte da indenização por danos morais coletivos.

Sobre o ITV
O Instituto Transformando Vidas está localizado na Rua Antônio Aleixo, nº 3, bairro Colônia Antônio Aleixo. Tem como missão possibilitar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos adolescentes bem como o bem estar dos mesmos, envolvendo-os com a comunidade, com a família e oportunizando seu crescimento como indivíduo na vida e na sociedade.

A proposta é levar uma transformação de vidas, por meio do ensino, para crianças e adolescentes, oferecendo-lhes alfabetização, reforço escolar em português e matemática, curso de línguas como inglês, espanhol e libras, e o ensino de informática, dentre outros. A entidade atende ao total de 140 crianças e adolescentes de 5 a 16 anos, no contra turno escolar, em que cada aluno se encontra matriculado no ensino regular, desenvolvendo atividades sócio-educativas, propiciando-lhes também 3 (três) refeições diárias, e funcionando de 2ª a 6ª feira, das 08h:00 às 17h:00.

Saiba mais sobre o ITV, por meio do endereço eletrônico www.itvmanaus.org.

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Interdição das obras em altura da Arena da Amazônia é suspensa

Decisão foi dada pela Justiça do Trabalho após audiência com a presença, também, do perito judicial

Após três dias de perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia, foi realizada na tarde desta quarta-feira, 18, uma audiência na 12ª Vara do Trabalho de Manaus, relativa à Ação Civil Pública (ACP) de nº 0001270-41.2013.5.11.0012 proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em face da Construtora Andrade Gutierrez, que visa regulamentar as normas de saúde e segurança do meio ambiente de trabalho da Arena da Amazônia. Estavam presentes o perito designado pela Justiça do Trabalho e um integrante de sua equipe, o analista pericial do MPT, Antenor Garcia de Oliveira Júnior, o assistente de perito da Construtora Andrade Gutierrez e os procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil.



No primeiro dia de ações fiscalizatórias foram constatadas graves irregularidades no canteiro de obras do estádio. Propostas verbais de correção para tais situações de risco foram encaminhadas à construtora, que adotou as medidas cabíveis para regularizar a situação, como a correção dos andaimes, das instalações do sistema de proteção contra quedas, dos equipamentos de proteção coletiva e a implantação do sistema para evitar risco de queda de materiais e ferramentas da cobertura do estádio.

Após a adoção das medidas de segurança pela construtora foi suspensa a interdição dos trabalhos em altura na obra, que havia sido deferida no último domingo, 15. Porém, a empresa está obrigada a continuar adotando, até a conclusão da obra, as 64 medidas requeridas no pedido liminar da ACP ajuizada em maio deste ano, atinentes às Normas Regulamentadoras do meio ambiente do trabalho. E, ainda, foi estabelecido o cumprimento de mais nove itens, como a suspensão do trabalho noturno (sem iluminação natural) em atividades na cobertura do estádio, fortalecimento da gestão para a para a prevenção de acidentes no canteiro de obras, duplicamento do efetivo de técnicos de segurança e realização de treinamentos complementares dos empregados.

Na audiência, também ficou determinada a realização de uma nova fiscalização na Arena da Amazônia, em um prazo de 30 dias, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), para atestar o cumprimento das obrigações. Depois da ação fiscal, a SRTE deverá encaminhar relatório ao MPT para análise. Caso seja verificado descumprimento, será cobrada multa de 20 mil reais por item irregular. A previsão para emissão do laudo pericial também é de 30 dias.

Saiba quais são as novas determinações:

- Implementação de medidas de supervisão e controle das ações de prevenção de acidentes nas atividades com risco de forma que coíbam a permanência nos ambientes de trabalho de máquinas e equipamentos sem condições de segurança;
- Fortalecimento da gestão para a prevenção de acidentes no canteiro de obras, inclusive com a ampliação do quadro de profissionais da área de segurança do trabalho, no mínimo duplicando o efetivo de campo (que atualmente são seis técnicos de segurança), até a conclusão dos trabalhos em altura na estrutura metálica, inclusive cabeamento, sistema de som, pintura, iluminação esportiva e drenagem de água;
- Adoção de medidas que incorporem e comprometam os gestores e técnicos da produção, na gestão da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, inclusive das empresas terceirizadas que entram no canteiro de obras;
- Suspensão do trabalho noturno em atividades nas coberturas da Arena da Amazônia, considerado, para todos os efeitos, o trabalho sem iluminação natural;
- Encaminhamento do cronograma macro ao Ministério Público do Trabalho, sendo o primeiro no prazo de 5 dias úteis e os demais quando de suas alterações, também no prazo máximo de 5 dias corridos.
- Avaliação e revisão da utilização da ferramenta de análise preliminar de riscos na execução das tarefas de trabalho em altura, notadamente nas situações de trabalho que estão sendo alteradas e nas próximas etapas da obra, inclusive no fechamento da fachada;
- Utilização de plataformas de trabalho aéreo na instalação dos guarda-corpo de vidro e do forro de gesso no Nível 1 dos camarotes;
- Sejam realizados treinamentos complementares dos empregados, antes da retomada dos trabalhos em altura dos empregados, em conformidade com as medidas de segurança que foram implementadas em decorrência da perícia realizada, incluindo as prestadoras de serviços;
- Permanecer observando as medidas corretivas já adotadas pela requerida, com vistas a desinterdição de todos os setores de obras que envolvem trabalho em altura, conforme discriminado pelo perito.

Entenda mais sobre a perícia judicial e sobre a ACP ajuizada pelo MPT, clicando nas matérias disponíveis no site do órgão ministerial, por meio dos links a seguir:

Perícia na Arena da Amazônia continua na terça-feira, 17

Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

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MPT ajuíza ação para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos ex-empregados da empresa Geoquasar

A Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestação de serviços na bacia do Solimões

A Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA está obrigada pela Justiça do Trabalho a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumpra as determinações. 

A decisão foi prolatada pela 11ª Vara do Trabalho de Manaus, ao conceder pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas em Ação Civil Pública (ACP) proposta em face da empresa e da HRT O&G, na qual foi pedido o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, bem como o cumprimento das referidas obrigações de fazer e o pagamento de dano moral coletivo.

A empresa Geoquasar foi contratada pela HRT O&G para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos sob concessão da HRT O&G, na bacia do Solimões, no Amazonas. O inquérito civil foi instaurado após denúncia recebida pelo MPT sobre o não pagamento das verbas rescisórias em razão do término de contrato de prestação de serviços.

Por sua vez, a HRT O&G deverá depositar a quantia de R$5.222.507,62 (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 48h contados a partir de sua notificação, para garantir o pagamento do débito trabalhista referente às verbas rescisórias pendentes, sob pena de execução mediante bloqueio on-line, bem como multa diária de 20 mil reais no caso de descumprimento da obrigação.

Caso a decisão final da ACP também seja favorável ao MPT, a Geoquasar deve pagar também uma indenização a título de dano moral coletivo de aproximadamente 2,6 milhões de reais, valor correspondente a metade das verbas rescisórias devidas.  O julgamento está sendo aguardado.

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Perícia na Arena da Amazônia continua na terça-feira, 17

 

A perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia que teve início na manhã da segunda-feira, 16, está tendo continuidade nesta terça-feira, 17, desde 8h. A ação fiscalizatória já havia sido determinada pela Justiça Trabalhista para averiguar o cumprimento das obrigações estipuladas à empresa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001270-41.2013.5.11.0012, proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em face da Construtora Andrade Gutierrez.

A perícia está sendo realizada pelo perito judicial designado pela Justiça do Trabalho, acompanhado pelos assistentes de perito do MPT e da construtora Andrade Gutierrez. O Ministério Público do Trabalho da 11ª. Região também acompanha a vistoria técnica, por meio dos procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kalil e Jorsinei Dourado do Nascimento, junto com os Auditores Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM). Com a morte recente do trabalhador no último sábado, 14, o objeto da perícia foi ampliado para abranger também a diretrizes e medidas de proteção estipuladas nas Normas Regulamentadoras nº 18 e 35.  

Entenda mais sobre o caso clicando nas notas e matérias disponíveis no site do órgão ministerial, por meio dos links a seguir:

Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

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