RD Engenharia é condenada a pagar 200 mil reais por expor trabalhadores a riscos de acidentes

Decisão foi dada pela Justiça Trabalhista como sentença de ACP ajuizada pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da construtora RD Engenharia e Comércio LTDA. A empresa foi condenada a pagar 200 mil reais a título de dano moral coletivo por submeter os trabalhadores a risco de acidentes e, ainda, a cumprir com 28 determinações sob pena de multa. Em 2008, um acidente de trabalho acabou vitimando um operário do canteiro de obras do Shopping Manauara. Antônio Sérgio Palma morreu soterrado depois que um talude  desmoronou sobre ele.

Fiscalizações trabalhistas recentes, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), em diversos canteiros de obras da empresa, constataram várias outras irregularidades sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança na indústria da construção, como  descumprimento ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), utilização de taludes totalmente desprotegidos, falta de treinamento sobre riscos de trabalho, vias de circulação da obra obstruídas, jornadas de trabalho além do limite permitido, entre outros. 

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, a conduta adotada pela empresa denota o descaso da construtora com a vida de seus empregados. "A RD Engenharia conta com um quadro de mais de 1,2 mil colaboradores. Só no ano de 2011, foram lavrados, pela SRTE/AM, um total de 28 autos de infração contra a empresa. Já em 2012 foram 31 autos de infração. Portanto, houve um agravamento de irregularidades constatadas”, ressaltou o procurador. 

Neste contexto, a Justiça Trabalhista decidiu obrigar a empresa, sob pena de pagamento de multa diária de 5 mil reais, a cumprir as determinações trabalhistas, como: o uso de equipamentos de proteção individuais; instalar proteção na periferia da edificação; dotar as aberturas no piso de fechamento provisório resistente e não permitir o ingresso e permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na Norma Regulamentadora 18 (trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

Além disso, a construtora também está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por empregado e por cada dia de trabalho em que houver excesso de jornada além dos limites legais. 

Em menos de 90 dias, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, proferiu a sentença. O procurador do Trabalho avalia como positiva a condenação da empresa em um curto período de tempo. “Além de cumprir com as determinações, a empresa ainda deverá pagar a indenização por danos morais coletivos. Porém, vamos recorrer do valor da condenação por conta da gravidade da situação e do número de trabalhadores expostos ao risco de acidentes. Mas a Justiça está fazendo a sua parte, no sentido de responsabilizar aqueles que descumprem direitos fundamentais dos trabalhadores”, concluiu. 

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MPT entrega equipamentos ao Conselho Tutelar

Computadores e impressoras foram obtidos por meio de execução do TAC firmado com transportadora



Na manhã desta terça-feira, 2, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do Trabalho Vitor Borges e Alzira Costa, entregou ao Conselho Tutelar,  dez computadores completos e dez impressoras multifuncionais. Os materiais foram recebidos na sede do órgão ministerial pelo Coordenador Geral dos Conselhos Tutelares da cidade de Manaus, Carlos Geraldo Cruz Duarte.

Os equipamentos foram obtidos por meio de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela transportadora Transeno da Amazônia perante o MPT. Após fiscalização realizada pelo órgão ministerial para atestar o cumprimento das normas estabelecidas, foram constatadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos motoristas da empresa. A transportadora além de entregar os equipamentos, comprometeu-se ainda em, a partir de então, cumprir fielmente o TAC celebrado.



Depois de algumas audiências realizadas pela Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), em Manaus, o MPT escolheu o Conselho Tutelar para receber a destinação de recursos. O Conselho Tutelar tem se mostrado parceiro na apuração de denúncias de trabalho infantil e exploração sexual  de crianças e adolescentes no Estado.



Os bens recebidos serão tombados pelo Conselho Tutelar, tornando a destinação exclusiva  de atendimento às finalidades da instituição.

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MPT inicia fiscalização em Parintins

Este ano a operação será intensificada com foco também no combate ao trabalho infantil

            



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), inicia, a partir desta quarta-feira, 26, fiscalização visando o combate à exploração do trabalho infantil pelo comércio de ambulantes, na área do entorno do bumbódromo durante o 48º Festival Folclórico de Parintins.

Os procuradores do Trabalho executarão as ações fiscalizadoras que incluem também vistorias das condições de trabalho dos ambulantes, tendo em vista que a atividade é bastante intensificada nos dias de festival. Serão observadas a utilização incorreta de equipamentos de trabalho que possam colocar em risco a segurança dos comerciantes, a exemplo de uso de botija de gás e ligação clandestina de energia elétrica.

Desde 2011, o MPT vem desenvolvendo um árduo trabalho nos currais das agremiações Garantido e Caprichoso como forma de buscar a adequação do meio ambiente de trabalho às Normas Regulamentadoras relacionadas a saúde e segurança no trabalho, além de garantir o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte dos bumbás.

Só no ano passado, durante a fiscalização do MPT para atestar o cumprimento das determinações descritas em Termos de Ajuste de Conduta e em Notificações recomendatórias, foram observadas inúmeras reincidências na prática de irregularidades como a falta do uso de equipamentos de segurança individual, a não organização do ambiente de trabalho, estruturas metálicas, ferros, tecidos, isopores, madeiras e outros materiais semelhantes obstruindo as rotas de fuga; lixo espalhado pelo ambiente de trabalho e falta de higiene nos banheiros.

Este ano, o Ministério Público do Trabalho, que já esteve fiscalizando os galpões de confecção das alegorias nos meses que antecedem o festival, volta a vistoriar as atividades dos artistas já na praça dos bois, durante o translado das alegorias para o bumbódromo e durante a entrada das agremiações na arena, nos dias 28, 29 e 30 de junho.

Os procuradores se dividirão em duas frentes de trabalho para tentar garantir os direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral e combater a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes.

Outra categoria de trabalhadores que ganhou a atenção do órgão Ministerial foi a de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. O MPT, juntamente com a Prefeitura de Parintins e a associação de catadores de materiais recicláveis, traçou um plano emergencial para tentar reduzir o impacto de geração de resíduos durante o Festival. Para isto, os catadores passaram por um cadastramento e vão poder trabalhar recolhendo latinhas, por exemplo, dentro do bumbódromo. Os  credenciados se comprometeram a não levarem crianças ou adolescente para acompanhá-los sob pena de perderem o credenciamento para os próximos anos.

A medida, apesar de emergencial, já faz parte das articulações que o MPT vem realizando para tentar inserir os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no processo de gestão dos resíduos sólidos e para tentar garantir uma remuneração justa e um meio ambiente de trabalho digno a esses trabalhadores.

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Empresa investigada pelo MPT no Amazonas tenta, sem sucesso, cercear o direito de expressão do órgão ministerial

Gelocrim solicitou que notícia contendo informações sobre ACP ajuizada contra a empresa fosse retirada do site do MPT, mas justiça negou o pedido

A empresa Gelocrim Indústria e Comércio LTDA tentou, por meio de medida liminar, cercear o direito de expressão e até mesmo o da liberdade da imprensa ao pedir, judicialmente, que fosse retirada da rede mundial de computadores, especificamente do site do Ministério Público do Trabalho (internet – site http://portal.mpt.gov.br) notícia veiculando o nome da empresa. 

O pedido liminar foi negado pela Justiça Trabalhista do Amazonas que ratificou os objetivos constitucionais e institucionais do Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso 

No dia 8 de março de 2013 foi publicada na página eletrônica do MPT 11ª Região (www.prt11.mpt.gov.br) a notícia com o título “Liminar determina o cumprimento de normas de segurança na Gelocrim”. 

A matéria descrevia a obtenção de liminar favorável ao MPT em Ação Civil Pública ajuizada em face da Gelocrim. Na ocasião, foi determinado que a empresa cumprisse com normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e que aplicasse regras indispensáveis para a garantia da redução dos riscos de trabalho, pois o descumprimento das normas de segurança já tinha causado a morte de um trabalhador na empresa, em 2007,  e de outros vários acidentes de trabalho. Também foram explicados na matéria que as irregularidades constatadas durante fiscalizações e diligências poderiam expor os trabalhadores a situações de acidente como o soterramento por materiais armazenados ou empilhados de maneira errada e em local inadequado, queda de alturas devido a inexistência de plataformas seguras, esmagamentos, desmembramentos e lesões de natureza grave nos membros. A Gelocrim ficou sujeita ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais, caso durante as inspeções realizadas, fosse constatado o descumprimento das ordens.

Durante a defesa no processo da ACP, a Gelocrim solicitou, em caráter liminar, que a matéria jornalística, formulada pela assessoria de comunicação do órgão ministerial, fosse removida da internet. O pedido não foi acatado pela justiça trabalhista e a matéria ainda encontra-se disponível no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

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