Banco Bradesco é condenado a pagar multa por usar funcionários administrativos para o transporte de valores

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Samara Christina Souza Nogueira, confirmou em sentença a liminar anteriormente concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas - MPT 11ª Região, em face do Banco Bradesco S. A . O Bradesco usava funcionários contratados para desempenhar funções administrativas e burocráticas, como caixas, escriturários e chefes de conta, para o transporte de valores.

A sentença determina que o Banco Bradesco não mais pratique a conduta ilegal e ainda estipula o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para cada caso em que for verificado o transporte de valores entre as suas agências no Amazonas, por meio de funcionários das áreas burocrática e administrativa sem habilitação específica para tanto, e, ainda, o pagamento de R$ 400 mil em favor do fundo de Amporo ao Trabalhador - FAT, por dano moral coletivo.

Em razão da liminar ter sido confirmada em sentença, o Mandado de Segurança impretado pelo Banco, junto ao TRT 11ª Região, para que fosse cassada a liminar, não tem mais qualquer efeito. Mas, a decisão proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Manaus ainda poderá ser questionada nas demais instâncias.

O transporte de valores por pessoas não qualificadas, além de ser um desvio de função, também coloca em risco a integridade física do empregado, que acaba exercendo uma função de risco sem, ao menos, ter recebdio treinamento adequado.

De acordo com depoimentos tomados durante o procedimento investigatório do MPT, os funcionários faziam verdadeiros "malabarismos" para transportar os valores. O dinheiro era preso ao corpo com fita adesiva, escondido na meia ou em tubos usados para guardar panfletos promocionais. Em muitos casos, os funcionários usavam roupas mais simples para não parecerem bancários, com medo de serem assaltados.

O transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou por meio de vigilantes legalmente habilitados. A conduta do banco contraria o disposto na Lei nº 7.102/83, nos artigos 3º e 10º, § 4º, o Decreto nº 89.056/93 que trata da segurança para estabelecimentos bancário.

Imprimir

Seminário sobre Trabalho Precoce e Direitos Humanos

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em parceira com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) realizarão, entre os dias 16 e 18 de maio, o seminário "Trabalho Precoce e Direitos Humanos - A exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho artístico como obstáculos ao desenvolvimento saudável e à cidadania". Podem participar do evento operadores do Direito, organizações não governamentais, procuradores, magistrados, sociedade civil e estudantes. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 13 de maio.
 
O seminário acontece no auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT- 1ª Região), e visa contribuir para a discussão em torno da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Foram disponibilizadas 240 vagas. Para participar encaminhe nome completo, telefone com DDD, e-mail e nome da instituição na qual trabalha para o endereço semtrabalhoprecoce@anamatra.org.br. Ao término do evento será emitido certificado com carga horária de 12 horas.
 
Confira a programação do seminário:

PROGRAMAÇÃO

16 de maio - 2ª feira

PARTE I: Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes
18h00: Credenciamento e entrega de material

19h: Solenidade de abertura

19h30: Conferência de abertura
Conferencista: Min. Maria do Rosário Nunes (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República)

20h45: Coquetel e lançamento de livros
- Prevenção e eliminação do trabalho infantil: um guia para ação governamental (Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho)
- Criança, adolescente, trabalho (Anamatra)

17 de maio - 3ª feira
8h30: Painel "O Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial Infanto-juvenil e a Responsabilidade Integral"
Painelista: Paulo Maia Filho (Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região)
Debatedores: Renato Mendes (Oficial de Projetos da Organização Internacional do Trabalho e Coordenador do Programa Internacional da OIT para Combate ao Trabalho Infantil) e Hellen Correa Sanches (Promotora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude)

Intervalo

10h15: Painel "O Papel da Sociedade Civil no Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes"
Painelistas: Tiana Sento-Sé (Pedagoga e representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes) e Isa Maria de Oliveira (Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador)

PARTE II: Trabalho Infantil Artístico
14h: Painel "O Trabalho Infantil Artístico no Contexto da Proibição Geral ao Trabalho"
Painelistas: José Dantas Oliva (Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e Rafael Dias Marques (Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho)

Intervalo

16h: Painel "A Concessão de Autorizações para o Trabalho antes da Idade Mínima"
Painelistas: Eliane Araque dos Santos (Procuradora Regional do Trabalho 10ª Região). Há ainda outro painelista a ser confirmado.

18 de maio - 4ª feira
9h: Audiência pública sobre trabalho infantil artístico
Presidente: André Villela (Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região)
Representantes: Artistas, empresas, organizações não-governamentais e Ministério do Trabalho e Emprego

11h: Aprovação da Carta do Rio de Janeiro

Imprimir

MPT 11ª Região apresenta redução de gastos no balanço 2010

MPT 11ª Região apresenta balanço dos gastos de 2010 e registra redução de consumo com combustível, energia elétrica, telefonia, entre outros intens

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, por meio de seu Procurador-Chefe, Jorsinei Dourado do Nascimento, torna público, em anexo, um balanço estatístico de seus gastos no ano de 2010, fazendo um comparação com os anos de 2008 e 2009.
 
Como destaque, o MPT 11ª Região registra a redução significativa de seus gastos com combustível, material de expediente, consumo de energia elétrica e de telefone, fixo e móvel.

MATERIAL

2008/2009

2009/2010

COMBUSTÍVEL MPT MANAUS

Redução de 12,40%

Redução de 15,7%

COMBUSTÍVEL MPT BOA VISTA

Redução de 16,6%

Redução de 19,1%

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Aumento de 23%

Redução de 62,3%

CONSUMO - ENERGIA ELETRICA

Aumento de 23,1%

Redução de 24,5%

TELEFONE - EMBRATEL

-

Redução de 65,3%

TELEFONE - TELEMAR

-

Redução de 26,4%

TELEFONE - OI TNL/PCS

-

Redução de 62%

 
Esse é um compromisso do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região com a publicidade, moralidade e, sobretudo, eficiência no uso do dinheiro público.
 
Mais informações podem ser obtidas junto ao site do MPT 11ª Região, por meio do portal MPT Transparente.

Clique aqui e confira o balanço de gastos do período de 2008/2010.

Imprimir

MPT inspeciona Porto da SNPH em Itacoatiara

Órgão Gestor de Mão-de-Obra de Itacoatiara também foi inspecionado e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC perante o MPT

not-2011-03-30-1
not-2011-03-30-1


O MPT 11ª Região, por meio das procuradoras do Trabalho, Andrea Gondim e Rosineide Moura inspecionou o Porto da Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias - SNPH, no município de Itacoatiara, no interior do Amazonas. A inspeção foi realizada nos dias 24 e 25/03 como forma de intensificar a atuação da Coordenadoria Regional do Trabalho Portuário e Aquaviário - CONATPA, em que a procuradora do Trabalho Andrea Gondim é representante no Amazonas.

not-2011-03-30-2
not-2011-03-30-2
Durante a estada no município de Itacoatiara, as procuradoras do Trabalho também inspecionaram o Órgão Gestor de Mão-de-Obra Portuária, considerado no artigo 25 da Lei 8630/93, como sendo de utilidade pública e responsável pelo cumprimento legal da jornada de trabalho dos trabalhadores portuários. Na oportunidade, o MPT assistiu, pela primeira vez, à chamada da escala dos trabalhadores portuários que trabalhariam no transbordo de um navio fundeado no meio do rio Amazonas. Foram constatadas diversas irregularidades, tais como: preterição de trabalhadores presentes à chamada e escala de portuários ausentes, alguns em regime de dobra e já embarcados no navio, ou seja, a escalação era feita e o trabalhador não estava sequer presente, pois já estava embarcado.
O Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO-Itacoatiara, reconhecendo as irregularidades constatadas pelo MPT, resolveu regularizar sua conduta ao que dispõe a Lei e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta -TAC perante o MPT, ficando o órgão obrigado a fazer:

1.O signatário deverá atender a requisição de trabalhador avulso feita pelo operador portuário/tomador de mão de obra, nos termos do art. 1° da Lei nº 9.719/1998, conforme a disponibilidade de contingente.

2. O OGMO compromete-se, na falta de escala eletrônica, a proceder à escalação dos trabalhadores portuários avulsos por ordem alfabética ou por ordem de registro, afixando a lista nas dependências do OGMO.

3. O OGMO deverá proceder ao controle de freqüências dos Trabalhadores Portuários Avulsos e os lançamentos das faltas (PICOTES), com o fim de organizar o registro.

4. Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

5. Obrigação de afixar cópia do presente Termo de Ajuste de Conduta no OGMO-Itacoatiara.

Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas, o TAC será executado na Justiça e ainda será cobrado o pagamento de multa no valor de 10 mil Reais por infração e por trabalhador prejudicado.

not-2011-03-30-3
not-2011-03-30-3
Além do OGMO, o Porto de Itacoatiara, que teve as obras de reforma inauguradas em setembro do ano passado, também foi inspecionado. Considerado de porte médio, tem capacidade máxima de trinta toneladas, mas segundo a SNPH o Porto não está em atividade. Tal afirmação contradiz o relato dos trabalhadores portuários que disseram existir sim atividade no Porto e que a mesma vem acontecendo sem a devida convocação de trabalhadores portuários avulsos, conforme regulamento.

A justificativa da SNPH para a denuncia dos trabalhadores portuários é que as atividades, quando realizadas, são em caráter extraordinário. Como forma de advertência, o MPT requisitou que a SNPH faça a devida convocação extraordinária dos trabalhadores por meio do órgão Gestor de Mão-de-obra, conforme prevê o artigo 5º da Lei 9719/98, "cabe ao OGMO fazer a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio".

Imprimir