A empresa de transporte coletivo interestadual e internacional EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, juntamente com a sua terceirizada, PEDRA PINTADA REPARA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho de Roraima, da PRT da 11ª Região, comprometendo-se com diversas obrigações trabalhistas.
Pelo TAC firmado, as empresas se comprometeram solidariamente a pagarem os salários no prazo legal e a manterem um controle fiel da jornada de seus empregados, facilitando o acesso dos empregados aos registros, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas assumiram, solidariamente, o compromisso de pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a uma instituição sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
Os valores da indenização serão repassados para cobertura de projetos de profissionalização da Fazenda Esperança, entidade de utilidade pública, que realiza um trabalho, no Estado de Roraima, de recuperação de dependentes químicos, por meio da profissionalização, na área rural. A Fazenda Esperança utilizará os recursos para instalar em sua sede, no Município de Iracema, acerca de 50 km de Boa Vista, uma panificadora para manutenção da alimentação e para aprendizagem dos internos.
Estima o Procurador do Trabalho Gilberto Souza dos Santos, que oficiou no Inquérito Civil, em continuidade ao trabalho iniciado pelo Procurador do Trabalho Eduardo Maia Tenório da Cunha, que o acordo beneficiará diretamente mais de 100 (cem) trabalhadores, além da obra social da instituição beneficiária.
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No dia 11 de fevereiro de 2010, na sede do Ministério Público do Estado de Roraima, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, e a Procudadora-Geral de Justiça do MPE/RR, Dra. Cleonice Andrigo Vieira, firmaram Termo de Parceria, por meio do qual o Ministério Público Estadual conferiu aos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho, quando em serviço, a utilização das instalações físicas das Promotorias de Justiça do MPE/RR, localizadas no interior do estado de Roraima, tendo em vista que o MPT somente encontra-se sediado, nesse Estado, na capital Boa Vista.
A parceria concretiza o príncipio da unidade do Ministério Público brasileiro, consagrado pela Constituição da República, como também amplia a relação interinstitucional entre o MPT e o MPE/RR.
Além disso, para o Ministério Público do Trabalho, a parceria trará maior segurança, tranparência e, sobretudo, credibilidade na atuação dos membros e servidores do MPT quando em serviço nos munícipios do interior do estado de Roraima, já que a grande maioria dessas atuações, nessas localidades, voltam-se em face dos próprios munícipios e seus governantes.
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Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.
O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.
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Através de ação civil pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no Ofício de Boa Vista/RR, Dr. Cláudio Dias Lima Filho, o Ministério Público do Trabalho conseguiu suspender, em caráter liminar, a eficácia de quatro cláusulas da convenção coletiva 2005/2006 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais de Roraima (SINTECO/RR) e a Federação do Comércio do Estado de Roraima (FECOMÉRCIO).
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