Codesaima sofre nova derrota judicial e deverá chamar concursados

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) sofreu na Justiça do Trabalho mais uma derrota diante da insistência em não regularizar o quadro de pessoal da instituição com servidores concursados, conforme determina a lei.

Em decisão assinada no dia 3 de julho pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Codesaima deverá promover em 30 dias, a contar da data do despacho, a rescisão contratual de todos os trabalhadores não-concursados que atuam na empresa.

No mesmo despacho, o magistrado acatou pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e designou interventor para acompanhar o cumprimento das determinações judiciais. De acordo com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, do Ofício do MPT em Boa Vista, José Rogério de Oliveira "tem a incumbência de acompanhar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão, apresentando relatórios periódicos ao Juízo, ou efetivar diretamente tais medidas, caso a empresa não o faça".

O juiz Gerfran Carneiro Moreira deferiu ainda, a pedido do MPT, a penhora on-line da Codesaima, que acumula uma multa superior a R$ 1,4 milhão, em razão do descumprimento de obrigações previstas em Termos de Ajuste de Conduta não honrados pela empresa.

O magistrado imputou à empresa multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, em virtude de tumulto processual. Gerfran Carneiro Moreira reconheceu o pedido do MPT de que a Codesaima apresentou reiterados recursos sobre matéria vencida com o único fim de postergar as decisíµes. "Essa nova manifestação sobre matéria vencida cria evidente tumulto no processo, com notório abuso do direito de defesa e conseqüente atentado à dignidade da Justiça", sentenciou o magistrado.

Segundo lembrou a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, em 2003 a Codesaima assinou TAC, o qual estipulava a realização de concurso público e nomeação de servidores aprovados no prazo de 60 dias. O concurso foi realizado, mas a empresa nunca convocou os aprovados.

O MPT e o Ministério Público do Estado (MPE) ingressaram com execução do TAC, e, no curso da execução foi firmado novo acordo, homologado judicialmente, fixando novos prazos de contratação dos aprovados. Esse acordo novamente foi descumprido pela Codesaima.

"A empresa tumultuou o processo, criando artifícios para descumprir a decisão, como a ameaça de extinção da Companhia pelo Estado. Houve nova determinação judicial, no sentido de realizar as dispensas dos irregulares no prazo de 90 dias, o que foi novamente descumprido pela Codesaima", relata a Procuradora.

Em razão do último descumprimento, o MPT, por intermédio da Procuradora Elisiane dos Santos e do Procurador do Trabalho Henrique Lima Correia, e o MPE, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio de Araújo, requereram a nomeação de um interventor para executar as medidas necessárias à efetivação da decisão judicial de dispensa dos não-concursados e a convocação dos aprovados. A decisão prevê ordem de prisão em flagrante, em caso de descumprimento.

O objeto social da Codesaima, sociedade de economia mista, é promover o desenvolvimento rural e urbano no Estado de Roraima.

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ECT é condenada a adotar medidas de segurança para garantir a segurança dos trabalhadores e usuários

O Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima, PRT da 11ª Região, através dos Procuradores do Trabalho Henrique Lima Correia e Rodrigo Barbosa de Castilho ajuizou Ação Civil Pública visando à adoção de medidas de segurança pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de assegurar o meio ambiente do trabalho equilibrado aos trabalhadores e também aos usuários dos Correios.

A empresa pública realiza, além da atividade postal, atividades tipicamente bancárias, como o recebimento e pagamento de contas, saques e movimentação de numerário, sem, contudo, atentar para a segurança dos que se utilizam destes serviços e sem oferecer qualquer tipo de proteção aos seus trabalhadores, expostos ao risco de assaltos no exercício da função.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Dr. Gerfran Carneiro Moreira, julgou parcialmente PROCEDENTE a ação proposta pelo MPT para condenar a ECT a promover no prazo de 6 meses a contratação de vigilantes ou empresa de segurança privada; em 3 meses a instalação de equipamentos de vídeo em todas as agências do Estado e em 6 meses a instalação de maquinas para detecção de metais, concedendo antecipação de tutela para determinar a instalação de equipamentos de vídeo em todas as agências do Estado, de imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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Circo Portugal firma TAC com MPT para regularizar a situação dos empregados circenses

O Ministério Público do Trabalho, através da PRT da 11ª Região, Ofício de Boa Vista/RR, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Portugal Produções Artísticas Ltda. (Circo Portugal), visando regularizar a situação dos empregados que lhe prestam serviços, em todo o território nacional.

A denúncia teve origem na PRT da 18ª Região e foi encaminhada à PRT da 11ª Região, tendo em vista a estréia do circo em Manaus. Posteriormente, com a mudança do circo para Boa Vista, os autos foram remetidos ao Ofício daquela cidade. Antes da nova retirada do circo, porém, o representante da empresa foi notificado para comparecer no Ofício e prestar esclarecimentos. A notificação foi atendida prontamente e com imediata disposição para firmar o TAC.

De acordo com o pactuado, a empresa deverá registrar e anotar a CTPS de todos os trabalhadores que prestam serviços na condição de empregados, sejam eles fixos ou contratados a prazo determinado. Além disso, deverá: 1) respeitar a jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais; 2) pagar horas extras com adicional, no mínimo, de 50%; 3) observar os intervalos para descanso e alimentação de seus empregados; 4)observar a hora reduzida noturna, bem como o respectivo adicional; 5) pagar os empregados até o quinto dia útil de cada mês; 6) pagar os valores relativos ao décimo terceiro salário de seus empregados; 7) observar a legislação trabalhista no que se refere à concessão e pagamento das férias de seus empregados, inclusive com o terço constitucional; 8) observar a legislação trabalhista no que se refere ao pagamento das verbas rescisórias de seus empregados, inclusive os contratados a prazo determinado; 9) conceder licença-gestante às suas empregadas e observar os intervalos fixados na legislação para amamentação; 10) providenciar alojamentos, dentro ou fora da área do circo, para todos os empregados, em condições de higiene e habitação, com instalações sanitárias e chuveiro; 11) fornecer os EPIs necessários para a eliminação e/ou redução da insalubridade e/ou periculosidade dos seus empregados, devendo pagar o respectivo adicional quando tais medidas não forem suficientes, sendo que o pagamento do adicional não desobriga a empresa do fornecimento do EPI); 12) manter à disposição dos seus empregados água potável, com copos individualizados ou descartáveis; 13) não contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, bem como não exigir trabalho insalubre ou perigoso dos empregados menores de 18 anos de idade; 14) providenciar os recolhimentos previdenciários e relativos ao FGTS de todos os seus empregados.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a compromissária arcará com o pagamento de multa diária de R$ 500,00 (cem reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, ou por qualquer das providências ilegais adotadas. A multa incidirá cumulativamente até que a irregularidade seja sanada e/ou a ilegalidade seja reparada.

Na avaliação do Procurador do Trabalho que conduziu o procedimento, Dr. Carlos Carneiro Esteves Neto, a assinatura do TAC é algo inédito e de grande importância, pois no universo circense as relações de trabalho, em sua grande maioria, são baseadas na informalidade e no espírito de "agregação" dos componentes do circo (muitos deles são parentes, consangüíneos ou afins), o que torna difícil a regularização da situação. Além disso, as contratações de trabalhadores a prazo determinado para as atividades de montagem e desmontagem do circo, limpeza e serviços gerais, normalmente, são feitas de forma precária, sem qualquer garantia dos direitos trabalhistas. Com o ajuste de conduta firmado, os trabalhadores terão assegurados seus direitos sociais e previdenciários.

A aceitação do TAC pelo representante do circo revela uma verdadeira mudança de paradigma nas relações de trabalho desse segmento e deve ser prestigiada pelos operadores do direito.

Como a empresa desenvolve atividades itinerantes, será encaminhada cópia do TAC para todas as sedes e ofícios do MPT, a fim de que se possa fiscalizar o cumprimento do acordo.

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CODESAIMA: MPT obtém vitória no TST

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 28/08/2007, o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (PRT da 11ª Região - Ofício de Boa Vista) e Ministério Público do Estado de Roraima, nos autos do Mandado de Segurança ROMS 296/2005-000-11-00.1, contra a decisão do Tribunal Regional da 11ª Região que sustou a contratação dos servidores concursados, conforme havia determinado a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

No julgamento, considerou-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância que, dando cumprimento ao TAC firmado pela empresa com o MPT e MPE, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado de Roraima.

Na ocasião, foi ressaltado que a alegação de que a contratação dos concursados causaria sérios ônus financeiros ao ente público não se sustenta, tendo em vista que a empresa, por se tratar de sociedade de economia mista, tem personalidade jurídica própria e pode celebrar acordos sem prévia anuência do Estado.

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MPT participa de Seminário sobre Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 11ª Região - Ofício de Boa Vista/RR, participou do I SEMINÁRIO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL no Estado de Roraima. O evento ocorreu no dia 21/09/2007, no auditório do SEBRAE/RR, e contou com a participação de diversas entidades públicas e da sociedade civil organizada. Nas palestras proferidas, que tiveram transmissão para todos os municípios do Estado de Roraima, através do sistema de vídeo conferência, foram debatidos os principais aspectos que envolvem o trabalho infantil, bem como as estratégias para sua erradicação.

O Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Carneiro Esteves Neto, proferiu palestra representando o Ministério Público do Trabalho, na qual abordou a realidade do trabalho infantil no Brasil e no Estado de Roraima, a proteção jurídica das crianças e adolescentes nos ordenamentos jurídicos internacional e pátrio, a atuação do MPT no combate à exploração da criança e do adolescente, em nível nacional e estadual.

Ao final das palestras, o público pôde realizar perguntas aos integrantes da mesa, que esclareceram diversas dúvidas sobre o tema.

O MPT/RR, em parceria com a DRT/RR, propôs às entidades participantes do evento a assinatura de uma carta de intenções, visando fortalecer a atuação das entidades no combate ao trabalho infantil no Estado, de forma articulada, mediante o estabelecimento de convênios, parcerias, protocolos, intercâmbio de informações, intensificação da atuação do FECESTI, dentre outras medidas, inclusive a realização do II Seminário de Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil.

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