COOPEBRÁS - Justiça do Trabalho determina que Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços de qualquer cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho no estado de Roraima (MPT 11.ª Região) e o Ministério Público Estadual (MPE/RR), em 02 de dezembro de 2011, ajuizara Ação Civil Pública em face da Cooperativa de Serviços Múltiplos de Saúde de Roraima (COOPEBRÁS), seus administradores e o Estado de Roraima, buscando o restabelecimento da ordem jurídica e a cessação da prática inconstitucional e ilegal de contratação de pessoal, em atividade essencial do Estado, sem a devida realização de concurso público, com a utilização de "falsa" cooperativa.

De acordo com os autores da ação, não há amparo constitucional ou legal para atuação de cooperativa como mera fornecedora de mão-de-obra, ainda mais com o objetivo de se burlar a regra constitucional do concurso público.

O Procurador do Trabalho César Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, subscritores da ação, destacaram que: "O verdadeiro cooperativismo, que deve ser buscado e incentivado, é aquele no qual o cooperado é o principal beneficiário dos serviços da entidade. Quem coloca tão-somente força de trabalho à disposição de outrem não é cooperado, mas sim empregado". Ressaltam, ainda, que: "Nesse caso, não apenas os profissionais da saúde, que forneceram sua força de trabalho como verdadeiros empregados, mas não tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, como também todos os cidadãos que tiveram cerceado seu direito de participar de um regular concurso público para ocupar um cargo público, tiveram seus direitos ofendidos, merecendo reparação".

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na qual tramita o feito, concedeu, dia 12.12.2011 (segunda-feira), medida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, o Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços na área da saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa que atue em seus moldes, como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que a COOPEBRAS se abstenha de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, notadamente ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que os administradores da cooperativa, indicados na ação, sejam impedidos de constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão de obra a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular.

Posteriormente, quando da prolação da sentença definitiva, além da confirmação dos pedidos deferidos liminarmente, será apreciado o pleito de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser suportado pela Coopebrás, Estado de Roraima e administradores da entidade, pelos danos já causados à coletividade.

Por fim, os autores da ação informaram que o deferimento da liminar constitui, também, mais uma forma de obrigar o Estado de Roraima ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado, em agosto desse ano (TAC 06/2011), pelo qual o ente público se comprometeu a: 1) convocar os aprovados no último concurso público realizado no ano de 2007; 2) prorrogar por 30 dias o contrato de prestação de serviços da Coopebras, cujo prazo expirou-se em 28/08/2011; 3) realizar processo seletivo para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que não foram objeto do concurso público realizado em 2007 para a Secretaria de Saúde, devendo aquele apresentar termo final em 12 meses, até 20.07.2012; 4) afastar do quadro de servidores todos os trabalhadores temporários, até dois meses após a realização do certame aludido; 5) realizar concurso público definitivo para todos os cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 13 meses, até 20.08.2012.

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PTM de Boa Vista é ampliada e reformada


O procurador-chefe do MPT 11.ª Região (AM/RR), inaugurou nesta segunda-feira, 19, as obras de reforma e ampliação da Procuradoria do Trabalho no Município do Boa Vista, no Estado de Roraima.

A obra, orçada em pouco mais de cento e setenta e dois mil reais, começou em fevereiro e foi concluída no prazo de cinco meses.

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TRT concede liminar e bloqueia contas de advogados que atuaram no caso precatórios, em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas/Roraima) questiona judicialmente o desconto dos honorários contratuais (15%), pactuados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e seus advogados. O valor está sendo descontado do crédito de cada trabalhador

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) impetrou, no último dia 09 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Manaus/AM), contra a decisão do Juiz designado para atuar no processo, que autorizou o desconto de 15% a título de honorários contratuais, do valor recebido por cada professor.

No mesmo dia, o Tribunal Regional do Trabalho, deferiu a liminar e determinou o bloqueio, on line, das contas nas quais foram depositados os valores, até que o mérito do mandado de segurança seja analisado.

Os professores federais lutavam na justiça desde 1990, pela aplicação dos benefícios do plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos previsto na Lei 7596/87. Os professores neste processo (nº 54/1990), foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e, que, pela Constituição Federal a assistência jurídica de Sindicatos deve ser feita de forma gratuita.

O SINTER, no processo 54/1990, que, atualmente, tramita, em segredo de justiça, assinou contrato com alguns advogados e estes deveriam receber um percentual de 15% descontado do valor efetivamente recebido por cada professor.

Diante da ilegalidade da cobrança dos honorários, o MPT solicitou o bloqueio dos valores até a decisão final da medida judicial apresentada.

Para o Ministério Público do Trabalho, a cobrança de honorários advocatícios, a ser descontado do crédito dos professores, é ilegal, pois a assistência jurídica do sindicato é gratuita, segundo a Constituição e as leis pertinentes e o Sindicato, mesmo em Assembléia Geral, não poderia dispor de valor que não lhe pertence. Para a validade do desconto, deveria haver autorização expressa de cada trabalhador. O MPT destaca, ainda, que a impugnação judicial dos honorários contratuais não afetará o recebimento do crédito pelos professores, uma vez que o valor disponibilizado já está com o desconto dos honorários contratuais. Caso o questionamento do MPT for procedente, cada professor terá direito a uma diferença, que será paga em momento posterior.

O Ministério Público do Trabalho também informou que está analisando a melhor forma de monitorar os pagamentos, já que foi determinado o depósito do crédito total em uma conta do Sindicato, para que a entidade repassasse os valores a cada professor, ao invés de determinar o depósito em contas individualizadas.

Havendo indício de fraude ou desvio de verba, o MPT, adotará as medidas judiciais cabíveis.

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MPT/RR: Justiça do Trabalho determina realização de concurso na Caer

A Constituição Federal de 1998 estabelece como regra para ingresso no serviço público a realização de concursos por parte da Administração Pública Direta e Indireta, devendo as instituições promoverem a contratação de servidores em observância aos critérios legais vigentes.

Com o propósito de garantir esses princípios, o juiz da 1ª Vara do Trabalho em Boa Vista (Roraima), determinou que a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) realize, no prazo de 8 meses, concurso público para preenchimento de todas as vagas de seu quadro de pessoal.

Ainda conforme a decisão do magistrado, a CAER deverá promover a nomeação e posse dos aprovados no prazo máximo de 12 meses, bem como o desligamento de todos os servidores admitidos sem concurso público e que não estejam investidos em cargos em comissão, também, no prazo de 12 meses.

A medida foi tomada com base em um acordo judicial firmado em setembro de 2003 entre o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) e a CAER, resultado de uma ação civil pública proposta em agosto do mesmo ano. À época, a companhia se comprometera em realizar o certame, fato que não ocorreu em função de ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima.

No cautelar o sindicato alegava, entre outras coisas, o prejuízo que seria causado aos funcionários da companhia que foram contratados à época, de forma irregular e que teriam que ser afastados em função da necessidade de realização do concurso.

A ação cautelar, contudo, foi julgada extinta sem resolução do mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo o acordo, pois, que se encontrava suspenso, voltado a produzir seus regulares efeitos, o que justificou a determinação judicial para que a companhia cumpra o acordo firmado anteriormente, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil.

Para o procurador do Trabalho em Roraima, César Henrique Kluge, a decisão, clara e bem fundamentada, do magistrado vem fortalecer ainda mais a importância e necessidade da moralidade do serviço público no estado de Roraima. "É de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito que a Constituição e as leis sejam respeitadas e cumpridas", concluiu o procurador.

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Justiça do trabalho de Boa Vista acata pedido de liminar do MPF e MPT

Município terá de realizar concurso público para contratação de agentes de endemias

A Juíza da 1ª vara do trabalho de Boa Vista, Maria da Glória de Andrade Lobo, deferiu o pedido de liminar da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RR) e o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), na sexta-feira passada (29). A ACP foi motivada com base em procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público Federal e do Ministério Púbico do Trabalho contra o Município de Boa Vista para que promova, em caráter de urgência, concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias.

A liminar foi concedida, sem a oitiva da parte contrária e o Município de Boa Vista está agora obrigado a realizar, no prazo de 60 dias, processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, para admissão de pessoas para as vagas correspondentes de Agentes de Combate às Endemias; realizar o desligamento dos trabalhadores contratados sem processo seletivo, gradativamente e abster-se de contratar pessoas para a execução de programas sociais relacionados às atividades de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias sem prévia aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

O profissional que exerce a função de agente de combate às endemias atua na saúde preventiva, fazendo a busca ativa de doenças, visitando moradores. Além disso, vai de porta em porta em busca de mosquitos transmissores da dengue e da malária, por exemplo. São profissionais considerados imprescindíveis para a saúde da população.

No último dia 22 de julho, representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Estado de Roraima compareceram à sede do Ministério Público Federal, onde participaram de uma reunião com a procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, e com o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge. Na ocasião, a categoria informou que estava em greve há aproximadamente duas semanas, reivindicando, principalmente, a realização de processo seletivo e a regularização dos contratos de trabalho, já que diante do vínculo laboral precário, o município de Boa Vista deixara de quitar diversos direitos trabalhistas.

Consta na ação civil pública que, além da inércia da Prefeitura de Boa Vista para a realização do processo seletivo somada ao fato da omissão do poder público municipal, observa-se ainda o descaso com a saúde, uma vez que os agentes de combate às endemias encontram-se em greve também em razão da ausíªncia de pagamento de seus salários.

Para Daniela Sitta, procuradora da República, e os procuradores do Trabalho, César Kluge e Ana Luisa Zorzenon, autores da ação, "sem a realização do processo seletivo prévio, como determina a Constituição e Lei Federal 11.350/06 e a Lei Municipal 1.251/2010, resta presumido o clientelismo que deveria ter sido exterminado de nossa cultura. Com o modo 'informal', ilegal e inconstitucional como contratou mão-de-obra, o município se utilizou de recursos públicos para o pagamento dos salários de pessoas contratadas sem qualquer critério técnico, em desacordo com a legislação trabalhista".

"Com essa postura, o município de Boa Vista violou também direitos difusos de todos os trabalhadores que são potencialmente candidatos em concurso público, que deveria ter sido realizado pela prefeitura desde o ano de 2006," explicaram os procuradores.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, será cobrada multa diária no valor R$ 1 mil, para cada item descumprido da medida, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil, terá uma destinação social, conforme determinação do Ministério Público Federal e do Trabalho, com base no art. 13 da Lei 7.347/85.

Do combate à dengue
No início do ano passado, o MPF/RR instaurou inquérito civil público para apurar as causas da alta incidência da dengue em Roraima, uma vez que em 2010 houve uma epidemia da doença no Estado, que fechou o ano com um aumento de 93,05% de casos notificados em relação ao ano de 2009, além do episódio do dengue tipo 4 em Roraima, que há 28 anos não havia sido registrado no Brasil.

Com o desdobramento das investigações, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC), em parceria com o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT/RR), promoveu uma audiência com representantes das prefeituras dos 15 municípios do estado de Roraima, com vistas a sanar irregularidades existentes na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, admitidos sem concurso público.

Em audiência realizada dia 8 de fevereiro deste ano, o prefeito Iradilson Sampaio não se fez presente, embora tenha sido notificado para comparecer pessoalmente. Segundo as investigações do Ministério Público Federal, a prefeitura de Boa Vista tem sido evasiva à realização do processo seletivo público, uma vez que vinha informando ao MPF que estava adotando todas providências necessárias para sanar as irregularidades na contratação desses profissionais, se negando, inclusive, a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e o MPT, porém, até a presente data o município não cumpriu com o informado.

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