Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Sr. Urzenir da Rocha Freitas Filho, a Procuradoria Regional do Trabalho, por meio da atuação do Procuradores do Trabalho, Dr. Gilberto Souza dos Santos e Dra. Ana Valéria Targino de Vasconcelos, nos autos do Inquérito Civil Público n.00134.2009.11.001/2, destinou a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Projeto Pedaladas do Saber, de autoria da Pró- Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Roraima, visando à diminuição do analfabetismo nos assentamentos de reforma agrária no Estado de Roraima.
A obrigação imposta pelo Ministério Público do Trabalho de Roraima correspondente ao pagamento de parte da indenização por danos morais coletivos, em razão da prática pelo Sr. Urzenir da Rocha Freitas Filho, proprietário da Fazenda Paraíso, localizada no município do Cantá/RR, de diversas irregularidades trabalhistas, notadamente ausíªncia de registro da CTPS; pagamento de salário; recolhimentos fundiários e previdenciários; férias; décimo terceiro; verbas rescisórias; repouso semanal e descumprimento da legislação de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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A cooperativa de serviços médicos UNIMED DE BOA VISTA firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho de Roraima, da PRT da 11ª Região, comprometendo-se a acabar com a prática de regime de jornada de 12 x 36 e com prorrogações irregulares de jornada. A cooperativa foi denunciada por trabalhadores que se sentiam expostos a riscos de doenças, pela fixação de jornadas de trabalho exaustivas. Na instrução foi detectada que a empresa adotava regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem autorização de norma coletiva.
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Prestadoras de serviços terceirizados ao Estado de Roraima, a empresa RS Construções, foi denunciada por atraso de salários e outras irregularidades trabalhistas. Segundo a sua Direção os atrasos eram ocasionados pelo inadimplemento das parcelas que teria de crédito pelo Governo do Estado. Todavia, o MPT de Boa Vista não aceitou a justificativa, em função de que o risco da atividade econômica não pode ser repassado aos empregados, e exigiu a adequação de sua conduta e o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta anteriormente firmado.
Concluída a instrução do procedimento foi proposto e aceito um aditivo ao TAC então vigente, renovando o compromisso de adimplir pontualmente os salários e outras obrigações trabalhistas, sob pena de uma multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso e por trabalhador prejudicado.
Assumiu ainda a empresa a obrigação de pagar uma indenização por dano moral coletivo num montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consistente na obrigação de construir um centro de convivência e lazer para os seus empregados, com local para refeições, festas, local para a prática de esportes e piscina, com o investimento mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e em repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a um fundo ou instituição sem fins lucrativos indicados pelo MPT.
Fruto da designação de parte da indenização, no valor de R$ 12.000,00, repassada à Fundação Elim, entidade sem fins lucrativos que presta assistência social em Boa Vista, foi construído um centro de informática na periferia da Capital, com oito computadores, e potencial para beneficiar, em rodízio, uma média de 60 crianças carentes por dia. Está em estudo a possibilidade de determinação à empresa para o repasse de R$ 18.000,00 para projeto de construção de um outro centro de inclusão digital, com internet via-rádio, no assentamento de "sem-terras" Nova Amazônia, na zona rural de Boa Vista.
Segundo o Procurador do Trabalho Gilberto Souza dos Santos, que oficiou no Inquérito Civil, em continuidade ao trabalho de Procuradores do Trabalho que lhe antecederam, serão beneficiados diretamente pelo TAC, com o adimplemento das obrigações e a construção do centro de lazer, aproximadamente 1.800 (um mil e oitocentos) empregados da compromissária. Indiretamente, beneficiar-se-ão anualmente, com os centros de inclusão digital, em torno de 3.000 (três mil) pessoas carentes.
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O Centro de Formação de Condutores Rally LTDA, de Boa Vista, RR, foi denunciada sigilosamente, acusada de adotar sistema irregular de compensação de horário e pagamento de salários por fora. Ao longo da investigação o CFC Rally regularizou o pagamento de seus empregados, consignando todas as verbas salariais no recibo, e firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho de Roraima, da PRT da 11ª Região, comprometendo-se com diversas obrigações trabalhistas.
Segundo o Procurador do Trabalho Gilberto Souza dos Santos, que oficiou no Inquérito Civil, em continuidade ao trabalho iniciado pelos Procuradores do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto e Eduardo Maia Tenório da Cunha, pelo TAC firmado, a empresa se comprometeu, ainda, a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O montante da indenização foi fixado considerando se tratar de empresa de pequeno porte e o fato de ter a empresa iniciado a regularização de suas práticas de recursos humanos antes do término da instrução.
O valor da indenização será repassado à Pastoral da Criança, instituição sem fins lucrativos que atua no Estado de Roraima, com prestação de assistência social a famílias carentes.
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