Na última sexta-feira, 27, o Ministério Público do Trabalho em Boa Vista/RR, expediu uma Recomendação para a Comissão Permanente de Licitação - CPL adequar os editais de licitação do Estado de Roraima, exigindo das empresas licitantes a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, instituída pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, bem como para se abster de habilitar nos procedimentos licitatórios, empresas sem comprovada e reconhecida idoneidade e/ou capacidade econômico-financeira para executar o objeto do contrato administrativo que será firmado com a vencedora da licitação.
A Companhia Energética de Roraima - CERR, entregou, na última terça-feira, 24, na sede do MPT em Boa Vista/RR, um veículo modelo pick-up FORD RANGER para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima - SRTE/RR efetuar suas fiscalizações.
A doação decorre do pagamento de parte de uma indenização por dano moral coletivo, fixada em um Termo de Ajuste de Conduta - TAC - firmado entre a concessionária de serviço público e o MPT em Boa Vista/RR.
Entenda o caso
Em 2004, a CERR realizou concurso público para o preenchimento do seu quadro, em obediência ao que determina a Constituição da República de 1988 (art. 37, II). Ocorre que, para impedir a substituição dos antigos servidores da CERR, que não haviam ingressado no serviço público por meio de concurso, o Sindicato da categoria, ajuizou ação judicial requerendo a suspensão das nomeações dos aprovados no concurso.
Tal suspensão se manteve até o mês de agosto de 2006, quando o Tribunal Superior do Trabalho, julgando o mérito de uma ação ajuizada pelo Sindicato, derrubou a liminar que obstava a admissão dos concursados. Em consequência disto, o MPT em Boa Vista/RR, firmou com a CERR, em 31/08/2006, o TAC nº 04/2006, que, dentre outras cláusulas, prevê a obrigação da Companhia Energética de "afastar do seu quadro pessoal todos os empregados contratados sem concurso público, e que não sejam investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração", concedendo prazo razoável para que tal transição de servidores fosse efetivada sem o comprometimento da prestação do serviço público.
Tendo o MPT constatado o descumprimento desta cláusula do TAC, no prazo estipulado, foi firmado em maio de 2010 um novo aditivo ao TAC já mencionado, determinando-se novo prazo para o desligamento dos servidores não aprovados em concurso público, bem como fixando-se indenização por dano moral coletivo pelo não cumprimento da obrigação dentro dos prazos anteriormente concedidos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Do montante acima fixado, R$ 60.000,00 foi destinado pelo MPT para o Centro Sócio-Educativo Homero de Souza Cruz Filho, e o restante foi convertido em bens a serem entregues à SRTE/RR, dentre eles o veículo acima mencionado.
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